03 junho 2011

MEIO AMBIENTE

Argumento de Aldo Rebelo baseia-se em falsa dicotomia,
dizem pesquisadores

Marci Aurélio Weissheimer




A proposta de reformulação do Código Florestal tem se baseado em vários argumentos. Um deles, defendido pelo deputado Aldo Rebelo, relator do projeto sobre reformulação do Código, é que as mudanças são necessárias pela ameaça à possibilidade de produção de alimentos. Claramente é colocada a dicotomia: ou preservamos ou produzimos alimentos. Essa dicotomia é falso e inexiste. A afirmação é de um grupo de pesquisadores das universidades de São Paulo, de Campinas, de Piracicaba, de Stanford (EUA) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, em um artigo intitulado “A falsa dicotomia entre a preservação da vegetação natural e a produção agropecuária”. O texto é assinado pelos seguintes pesquisadores:

Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, da Universidade de São Paulo (USP); Pesquisador convidado do programa de Segurança Alimentar e Meio Ambiente, da Universidade de Stanford (EUA);

Carlos Alfredo Joly, do Departamento de Biologia Vegetal, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);

Carlos Afonso Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

Gerd Sparovek, do Departamento de Ciência do Solo, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz, de Piracicaba.


No artigo, os autores sustentam que “o Brasil tem área suficiente para preservação de nosso patrimônio biológico e para também continuar aumentando a produção de alimentos para o consumo interno e exportações”.

“A alegação defendida pelo deputado Aldo Rebelo para mudança do Código Florestal, baseada no argumento que falta área para a produção de alimentos não se sustenta frente à análise feita neste estudo”, dizem os pesquisadores. E apontam a razão:

“A área ocupada com alimentos consumidos diretamente pela população tem diminuído e existe uma área significativa ocupada por pastagens ineficientes. Além de ocupar uma área maior, a produção de soja e cana-de-açúcar concentra-se em grandes propriedades, enquanto a produção de culturas destinadas à alimentação como arroz e, especialmente, mandioca e feijão são produzidas em pequenas e médias propriedades”.

Segundo os autores, a dificuldade de acesso a financiamento para os pequenos agricultores e a existência de quase 800 mil proprietários que não possuem títulos de suas terras, são um fator “muito mais importante como limitante da produção do que a alegada falta de área para se produzir alimento no país e, consequentemente, induzir mudanças no atual Código Florestal”.

O Brasil, assinala ainda o artigo, tem cerca de 60% de sua vegetação nativa preservada e conta com cerca de 250 milhões de hectares em áreas agrícolas. Somente a pecuária ocupa 200 milhões de hectares. Infelizmente, dizem os pesquisadores, esta imensa área ocupada pela pecuária é aproveitada de forma pouca intensiva, com uma média baixíssima de uma cabeça por hectare. Nas áreas mais úmidas dos Estados Unidos, comparam, essa média é de quase três animais por hectare.

Como consequência desse modelo de exploração, prosseguem os pesquisadores, a área agrícola do país vem crescendo continuamente nas últimas quatro décadas, devido principalmente ao aumento de áreas de pastagens utilizadas de forma extensiva e da expansão da soja e da cana-de-açúcar. O avanço destas culturas sobre áreas que eram de pastagens acabam empurrando a pecuária para regiões de fronteira agrícola.

Uma das provas de que a atual legislação ambiental não representa um obstáculo para o aumento da produção de alimentos, dizem os cientistas, é que um aumento da lotação das pastagens brasileiras de uma cabeça por hectare para 1,5 cabeças por hectare liberaria cerca de 50 milhões de hectares para a agricultura, o que corresponde a quase o total da área aproximada ocupada pela agricultura no país. Para isso, asseguram, “várias tecnologias simples, de baixo custo e baixo impacto ambiental encontram-se já disponíveis”.

A partir desses dados, a conclusão dos autores é enfática: “...é nosso entender que não há falta de área já convertida para a expansão agrícola brasileira, portanto não é verdadeira a dicotomia da preservação versus produção de alimentos”. Os maiores entraves para a produção de alimentos no Brasil, segundo eles, não se devem a restrições impostas pelo Código Florestal ou de outra forma de conservação de vegetação natural, mas, sim, aos seguintes fatores:

- Enorme desigualdade na distribuição de terras;

- Restrição de crédito agrícola ao agricultor que produz alimentos de consumo direto;

- Falta de assistência técnica que o ajude a aumentar a produtividade;

- Falta de investimentos em infraestrutura para armazenamento e escoamento da produção agrícola;

- Pouca ênfase da pesquisa dos setores públicos e privados no aumento da produtividade de itens alimentares importantes para o mercado nacional;

- Direcionamento dos investimentos e pesquisas para o modelo industrial da produção agrícola desconsiderando a importância da pequena agricultura tradicional em questões de segurança alimentar, geração e distribuição de renda e ocupações.

Em suma, concluem, “são esses os verdadeiros entraves para a produção de alimentos no Brasil”. “Assim, como qualquer lei, o Código Florestal pode ser revisto de forma abrangente para se adequar à realidade rural brasileira, mas principalmente, baseando-se também em avanços científicos que podem contribuir no aprimoramento permanente do processo de regulamentação ambiental”.

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/



                    <><><><><><><><>


Ibama autoriza construção da usina de Belo Monte


Redação Carta Maior (*)





O Ibama informou nesta quarta-feira (1°) que concedeu à Norte Energia (Nesa) a Licença de Instalação que autoriza a construção da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, próximo a Altamira (PA), com capacidade instalada de 11.233 megawatts. Segundo nota divulgada pelo instituto, “o licenciamento foi marcado por uma robusta análise técnica e resultou a incorporação de ganhos socioambientais”. Entre eles, destaca a garantia de vazões na Volta Grande do Xingu, “suficientes para a manutenção dos ecossistemas e dos modos de vida das populações ribeirinhas”. A decisão de construir apenas um canal de derivação, destacou ainda o instituto, “acarretou a redução do volume de escavação em 77 milhões de metros cúbicos, equivalente a 43% do total anteriormente previsto. Esta redução é maior do que todo o volume de escavação feita para a UHE Santo Antônio, no rio Madeira”.

O Ibama destacou também a implementação de ações em saúde, educação, saneamento e segurança pública formadas entre Termos de Compromisso entre a Nessa, prefeituras e governo do Pará. Com este último foi assinado um Termo de Cooperação Técnico-Financeira no valor de 100 milhões destinados ao “fortalecimento da segurança para atender o potencial aumento da população”. Além disso, assegura o instituto, será implantado 100% de saneamento básico em Altamira e Vitória do Xingu e garantidas melhores condições de moradia para a população que mora hoje em área de risco nos igarapés de Altamira. Também ficou definida uma faixa de 500 metros de área de preservação permanente no entorno dos reservatórios.

O Ibama e a Nesa firmaram ainda um Acordo de Cooperação prevendo apoio logístico às ações de fiscalização do instituto na região para controlar crimes ambientais como o tráfico de animais silvestres e a exploração ilegal de madeira na região. A Nesa se comprometeu a investir cerca de R$ 100 milhões em unidades de conservação na bacia do rio Xingu a título de compensação ambiental.

Reações
A ONG Justiça Global, que acionou no início deste ano a Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o processo de licenciamento de Belo Monte, criticou a medida e disse que o governo federal deve “explicações para a sociedade brasileira” sobre a concessão do licenciamento da usina.

A advogada Andresa Caldas, diretora da entidade, disse à Agência Brasil, que “nem cinco das 40 condicionantes” exigidas pelo Ibama no licenciamento prévio foram cumpridas. Segundo ela, o governo não ouviu a recomendação do Ministério Público para que não concedesse a licença sem consultar os povos indígenas e comunidades afetadas. Além disso, também não teria atendido os apelos das entidades civis para realizar a audiência pública antes de começar a obra; e nem considerado o pedido da Comissão de Direitos Humanos da OEA para suspender o processo de licenciamento da usina.

Na avaliação do MP Federal, o Consórcio Norte Energia está descumprindo pelo menos duas obrigações necessárias à obtenção da licença de instalação de Belo Monte. A primeira é relativa à qualidade da água, em decorrência das obras de saneamento. A segunda diz respeito à navegabilidade do rio Xingu. O MP informou à Agência Brasil que essas constatações fazem parte da análise que está sendo preparada para decidir se o órgão recorrerá mais uma vez à Justiça contra o empreendimento.

Ainda segundo o MP Federal, o Ibama havia exigido 100% de saneamento. Agora, nas justificativas da licença, o órgão diz que haverá problema na qualidade de água de Altamira. O Ibama usou um termo técnico, “eutrofização”, informou o MP à Agência Brasil, para dizer que em algumas localidades a água ficará “podre”, com excesso de compostos químicos, provocando o aumento da quantidade de algas no rio.

O MP Federal também criticou a condição apresentada durante a licença prévia, de que não poderia haver interrupção da navegabilidade em trecho algum da área afetada pela usina. No entanto, assinala, o rio secará em uma área habitada por 20 mil índios, prejudicando a qualidade de vida dessa população.

(*) Com informações do Ibama e da Agência Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário