JUSTIÇA E POLÍTICA NO STF
Benefício solicitado por Azeredo mostra como foi errado julgar Dirceu, Delúbio e tantos outros na mais alta corte do país
Paulo Moreira Leite, em seu blogue
A renúncia de Eduardo Azeredo pode ser examinada de duas formas. A primeira é técnica. A segunda, política.
Visto pelo angulo técnico, Azeredo tem todo direito de renunciar ao mandato e, como cidadão comum, igual a você e eu, pleitear sua transferência para a Vara de Justiça de Belo Horizonte onde estão sendo julgados outros réus do mensalão PSDB-MG.
Com isso, seu caso entra numa longa fila de provas, testemunhas e denúncias que ira prolongar-se por alguns anos.
Pelo angulo político, deveria ocorrer o contrário. Enquadrado como “exemplo,” como “símbolo” da luta contra impunidade, Eduardo Azeredo deveria ser mantido no STF. Julgado pelas intenções, é fácil dizer que ele pretende, apenas, encontrar um atalho para ganhar tempo. Este é o debate em curso no STF hoje.
Escrevi um livro onde argumento que o julgamento da AP 470 foi um processo político, com vários elementos de um espetáculo televisivo, que criminalizou a democracia e seus principais atores, que são os políticos.
Estou convencido de que a Teoria do Domínio do Fato foi uma improvisação para se obter penas fortes a partir de provas fracas. Concordo com a visão de que as penas foram agravadas – artificialmente – apenas para permitir longas sentenças de prisão, em regime fechado. Já denunciei que, levados à prisão, vários condenados têm sido submetidos a um tratamento inadequado, e vexaminoso, apenas por “razões políticas.”
José Genoíno deveria ter sido retirado da cadeia definitivamente depois do primeiro exame médico. José Dirceu tem direito a regime semiaberto e não poderia estar trancafiado há mais de 90 dias. Por aí vai.
É claro que o debate técnico, no caso de Azeredo, deve prevalecer sobre o político. Pode ser deprimente verificar que o ex-governador tucano pode ter seus direitos respeitados, enquanto outros políticos, ligados ao governo Lula, sofrem abusos e chegam a ser humilhados.
A verdade, no entanto, é que não se pode defender bons princípios apenas quando convém as nossas opiniões políticas.
Mas serão pressionados a votar contra essa convicção em nome do “espetáculo.” Sabe como é. Depois de produzir um tremendo show contra os réus da AP 470, pode ser inconveniente ceder diante do primeiro “poderoso” que é adversário do PT.
Inconveniente, sim. Mas talvez necessário.
O erro de 9 entre os 11 ministros do STF foi cometido em agosto de 2012. Naquele momento, eles resolveram julgar réus sem direito ao foro privilegiado, tarefa que não é autorizada pela Constituição, como explica o professor Dalmo Dallari, e que se ainda mais complicada depois que eles já tinham desmembrado o julgamento do mensalão PSDB-MG.
Foi ali que se definiram caminhos diferentes para casos iguais. O resto é consequência.
A farsa de que se pretendia punir os poderosos no maior julgamento, do maior escândalo, foi construída em agosto de 2012 e não será alterada por uma decisão em 2014. Não será “corrigida” pela repetição de um erro. Não haverá “justiça” se houver “menos” justiça.
Caso Eduardo Azeredo venha a receber um benefício negado a maioria dos réus em sua condição – só três dos 37 acusados da AP 470 deveriam ter sido julgados no STF – ficará claro que há muito para ser debatido no julgamento.
A repetição de um erro só tornará mais difícil corrigir outros erros.
É só lembrar que, se tivessem sido julgados pelos mesmo critérios, Dirceu, Genoino, Delúbio, ainda estariam aguardando pela sentença em primeira instancia. Não estariam na Papuda, nem teriam de enfrentar aquelas decisões que levaram um dos maiores juristas brasileiros, Celso Bandeira de Mello, a definir Joaquim Barbosa como um “homem mau.”
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