Wanderley Guilherme dos Santos, no blogue O Cafezinho
Seria surpresa se ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal 470. A composição do Supremo Tribunal Federal está irremediavelmente contaminada pela obstinação de vingança. Cada um dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para tanta ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar segundos de televisão. Televisão comprometida, que divulgava e assediava, promovia e cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa expondo a mesma agressividade e maus modos em outro julgamento. Ou a perfídia demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do Direito”, Ayres de Brito, a despudorada confissão de Luis Fux dos caminhos que percorreu até conseguir a indicação para uma vaga. Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José Dirceu, a quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das evidências.
Muito especialmente, não fora a televisão e os pares não teriam paciência para os arrebatados libelos fascistóides de Celso de Melo. Ele, Ayres de Brito e Joaquim Barbosa oficiaram sucessivos rituais de degradação e humilhação de que são poupados até mesmo reais assassinos. Chamando os fatos por seus nomes, deviam ser constitucionalmente afastados dos privilégios que detêm e submetidos a julgamento por calúnia e difamação. Não ocorrerá, com certeza, e o Brasil contará mais meio século antes que a mesma Organização Globo venha outra vez a público dizer que se equivocou no que está perpetrando agora. Já terão morrido os responsáveis pelos assassinatos de caráter que patrocinam hoje, seus comentaristas e cronistas, como já morreram os que, em 1954 e 1961, e novamente em 1964, desta vez com sucesso, conspiraram, participaram, apoiaram e se beneficiaram de todos os movimentos reacionários já ocorridos na história republicana. Revisão do julgamento inteiro é o que se impõe. Esse processo não pode terminar pela prepotência e pela sede de vingança. Há que rememorá-lo sempre até que seja revisto.
Imagino o que se passa nos rincões do País aonde não chegaram as garantias do Judiciário, ficando a população pobre entregue aos potentados locais. Ou, se elas chegaram, apresentam-se inúteis, tendo seus agentes, os juízes, intimidados ou corrompidos pelos mesmos milionários. Sabendo ou não sabendo o que dizem, ocupados e desocupados, sucedem-se os advogados de uma reforma política, acusadores permanentes do Legislativo. Aliás, não há um só ministro de qualquer instância que não proclame os benefícios de sua reforma de estimação. Como se ao Judiciário tivesse bastado a modernização que, de fato, sofreu. Mas não basta. Há corrupção, negligência e desvirtuamento da função judiciária por esse Brasil a fora. Inútil esperar de seus pares (como eles afirmam dos políticos) as iniciativas para assegurar um sistema realmente moderno e independente em todo o território nacional. Deve ser programa de governo.
A população pobre do Brasil já teve fome. Hoje, tem a perspectiva do alimento e do teto. Necessita de justiça. Enquanto não houver justiça para todos digna desse nome não se poderá dizer que o Brasil é um país solidamente democrático. Fora do alcance da justiça, não obstante eventual existência de instituições judiciárias, sobrevive complexa sociedade na qual os capítulos constitucionais dos direitos sociais e políticos dos cidadãos são letra morta. A constitucionalização urgente de todo o País é programa de governo. Justiça para todos ou o Supremo não será nem tribunal, nem federal, apenas uma corte televisiva.
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