05 setembro 2013

JOGANDO PRA TORCIDA

Procuradora interina cria falsa
expectativa


Walter Maierovitch, na Revista CartaCapital




Na quarta-feira 4, a procuradora interina, Helenita Acioli, após acompanhar silenciosa o julgamento dos embargos de declaração, deixou o banco reservado à Procuradoria-Geral da República e, logo depois de encerrada a suprema sessão no processo apelidado de "mensalão", resolveu jogar para a torcida e criar falsa expectativa de prisões imediatas e, portanto, antes das manifestações populares de 7 de setembro.
A procuradora interina disse que irá renovar os pedidos de expedições de mandados de prisões quando terminar o julgamento dos recursos. Sua declaração ocupou espaços dos telejornais vespertinos e noturnos e foi destaque nos jornais desta quinta-feira 5.
O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu a sua jurisprudência ao decidir, nos autos do "mensalão", só caber expedição de mandado de prisão quando ocorrer, certificado nos autos pelo cartório, o trânsito em julgado.
Trânsito em julgado ocorre quando esgotada a via recursal. No caso, quando o condenado não tiver mais condições legais para apresentação de recurso. Para o Ministério Público, que é parte no processo, a decisão lançada na ação penal 470 ("mensalão") já transitou em julgado, tornando-se imutável. Como se sabe, não cabe ação de revisão criminal para o Ministério Público. Trata-se de ação reservada à defesa.
Os réus do "mensalão" ainda poderão interpor embargos de declaração de embargos de declaração. Em outras palavras, um segundo embargo declaratório. E isso foi feito, por exemplo e em outro rumoroso processo, pelo notório deputado Natan Donadon. No "mensalão" e em face do voto de quarta-feira do ministro Teori Zavascki, constou mudança do voto dado anteriormente e não somente quanto ao crime de formação de quadrilha. Zavascki acolheu os embargos de declaração para reduzir penas de condenados. No entanto, faltou, no seu voto de quarta-feira, fixar as penas e declarar eventuais prescrições. Se o seu voto reformado for majoritário, poderá ser atacado por embargos de declaração, nos limites da lei: omissão, contradição e obscuridade.
Importante lembrar que enquanto não encerrado o julgamento, os ministros podem mudar os votos, como sucedeu com Zavascki.
Fora isso, o prazo para ajuizamento de embargos infringentes (casos com quatro ou mais votos absolutórios em favor do condenado pela maioria) começa a correr apenas depois de encerrado o julgamento dos embargos declaratórios.
Mais ainda. Com o trânsito em julgado da condenação, o STF, de ofício (independentemente de requerimento), determinará as expedições de mandados de prisões e fará as devidas comunicações. Portanto, independe de a procuradora interina postular. Daí, ter ela jogado para a torcida.
Importante lembrar ter o réu Delúbio Soares se antecipado na apresentação dos embargos de declaração. Isso resultará, talvez ainda nesta quinta-feira e em sessão Plenária, na análise do pressuposto de sua admissibilidade. Aí, teremos a já anunciada discussão se os embargos infringentes têm previsão em lei: eles estão relacionados entre os recursos cabíveis no Regimento Interno do STF. E lá foram colocados ao tempo em que o supremo regimento tinha força de lei processual penal. A respeito, o Código de Processo Penal, na sua última mudança, relacionou exemplificativamente os recursos cabíveis e não revogou, expressamente, os previstos em outras normas de natureza processual penal, como, por exemplo, os estabelecidos no Regimento Interno do STF. Em resumo, não representa “numerus clausus” (relação fechada e exauriente) o elenco estabelecido no código de processo penal.
Num pano rápido, a procuradora interina, que não teve o que fazer durante a sessão de quarta-feira, resolveu jogar para a torcida. E criou, para os que não são operadores do Direito, uma falsa expectativa de que, nesta quinta, se não recebidos os embargos infringentes, teremos réus presos. Isso será ilegal e não irá acontecer.
 
 

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