19 abril 2013

JOAQUIM BARBOSA E OS OUTROS

Vozes da divergência


Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo





Revela-se, no Supremo, a preocupação sobre a apropriação excessiva do poder por um ministro

A aparente serenidade no Supremo Tribunal Federal dilui-se e, em seu lugar, apareceram as divergências e os sinais da tensão que antecede a nova etapa da ação 470, ou julgamento do mensalão. 

O surgimento simultâneo ontem, em diferentes publicações, de revelações de três ministros do STF sobre sua discordância com o ministro Joaquim Barbosa estava longe de ser apenas coincidência. Indicava, isso sim, a percepção conjunta da necessidade dessas atitudes públicas. A concessão, por oito a um, do dobro do prazo para apresentação dos últimos recursos pelas defesas explica parte das divergências expostas. Mas ainda há o complemento, com o tratamento a ser dado aos recursos finais.

Na afirmação, feita pelos três ministros, de que a Joaquim Barbosa não cabe decidir sozinho um agravo interposto contra ele próprio, revelava-se a preocupação instalada no STF: a apropriação excessiva do poder por um ministro, a ponto de até decidir em causa própria um agravo contra ele, além de relegar atribuições do plenário, implicaria, provavelmente, em restrição ao pleno direito de defesa. Ninguém esperava que Joaquim Barbosa concedesse o prazo pedido pelas defesas, como não concedeu ontem, com seu voto negativo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e um terceiro, que pediu a omissão do nome, não foram os únicos a externar tal preocupação. O ministro Celso de Mello os precedera, com opinião similar. Mas é certo que a divergência já incluía ao menos outras duas vozes do tribunal.

As divergências e a tensão agora constatáveis explicam, por exemplo, a ansiedade do ministro Gilmar Mendes pela conclusão rápida da ação 470, com o argumento sem sentido de que "o Brasil não pode continuar refém desse julgamento". E ainda, como a Folha noticiou ontem, com sua declaração de que "é no mínimo naífico [ingênuo]" crer que os recursos das defesas possam mudar decisões do Supremo.

Se não há tal possibilidade, de que serviria o direito constitucional aos recursos? Pelo visto, só para mostrar que o juiz Gilmar Mendes já prejulgou as novas defesas. Caso o ilustre ministro admita esclarecer a plebe a respeito, não precisa fazer cerimônia no uso do seu patético pedantismo vocabular. A plebe também sabe ir ao dicionário.


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