18 junho 2012

JUSTIÇA, CPI E CACHOEIRA



Semana decisiva para Cachoeira na
Justiça





O notório Carlinhos Cachoeira não quer apenas ser solto e voltar ao convívio social, à morada que já foi do governador Marconi Perillo e à sua jovem companheira e ex-esposa do suplente do senador Demóstenes Torres. Aliás, suplente por interferência, empenho e determinação de Cachoeira.
Cachoeira quer, além da soltura, reduzir a pó toda a prova-provada da sua atuação criminosa.
O seu fâmulo Demóstenes Torres, que está com a água nas narinas e quer adiar hoje o voto do relator no Conselho de Ética, torce para Cachoeira anular as provas na Justiça. Assim, Demóstenes imagina poder tirar proveito e permanecer na cadeira de senador da República. 
Para ser solto e aniquilar com a prova reveladora da sua conduta delinquencial, Cachoeira aposta todas as fichas no trabalho do seu defensor Márcio Thomaz Bastos.
A propósito, o advogado Thomaz Bastos alertou, sem corar a face,  que o seu cliente Cachoeira não se opõe, depois da anulação, ao prosseguimento dos inquéritos. A propósito, um destemor comovente.
Cachoeira está esperançoso e vibra com a possibilidade, nesta semana, de sair da cadeia com todas as interceptações telefônicas, colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo, reduzidas a pó de traque, para usar uma expressão popular.
A esperança deriva do fato de, nesta semana, prosseguir a votação do habeas corpus liberatório e anulatório interposto em  seu favor.
Nesse habeas corpus que tramita no Tribunal Federal da 1ª Região, o desembargador-relator, Tourinho Neto,  já deu voto  concedendo a ordem de soltura e anulação dos “grampos” telefônicos.
Convém lembrar, ainda, que o desembargador Tourinho Neto determinou a soltura de um tal Careca e estendeu a ordem de colocação em liberdade para Cachoeira. O desembargador Tourinho Neto equiparou o tal Careca, do segundo escalão, ao chefão Cachoeira.
Numa outra frente judiciária, Cachoeira vai tentar, junto ao Tribunal de Justiça, derrubar a prisão preventiva imposta na operação Saint Michel, referente a fraudes em licitações sobre confecção de bilhetes para uso de transporte público. É fácil notar que a organização de Cachoeira é, como a Máfia, parasitária, pois suga o Estado em todas as áreas.
Nas operações Vegas (aquela que o procurador-geral da República Roberto Gurgel engavetou e só deu andamento quando pressionado por parlamentares e pela mídia) e Monte Carlo, o trabalho da Polícia Federal foi eficiente e dentro da legalidade.
Por seu turno, a decisão judicial autorizando as escutas telefônicas foi acertada. Ela foi lançada por um juiz substituto, estranhamente já retirado da Vara Criminal. Estranhamente, porque a Vara está sem juiz titular e sem substituto, ou seja, às moscas. A decisão judicial que autorizou os grampos contou com parecer favorável do Ministério Público.
Atenção, muita atenção. A investigação referente à Operação Vegas teve início ao tempo em que Thomaz Bastos era, como ministro da Justiça, o chefe da Polícia Federal.
Naquele tempo de ministro da Justiça, Thomaz Bastos silenciava quando a Polícia Federal invadia, ilegalmente,  escritórios de advocacia em busca de provas.
No voto que concluiu pela concessão de ordem de habeas corpus em favor do paciente Cachoeira, o desembargador-relator, Tourinho Neto, entendeu desnecessária a permanência de Cachoeira na prisão.
Tourinho disse que as máquinas de jogos de azar já tinham sido apreendidas e tudo restou desbaratado.
O desembargador Tourinho Neto esqueceu que a organização de Cachoeira tem fôlego e já sobreviveu ao caso Waldomiro Diniz e à CPI dos Bingos. Ela, frise-se mais uma vez, é parasitária e sugou o Estado em parceria com a Delta, cujo sócio-proprietário vem sendo blindado  vergonhosamente pela CPMI.
Tourinho Neto argumentou, também, que as razões que levaram o juiz a autorizar as escutas telefônicas eram insuficientes. Pelos resultados conseguidos com as escutas, as razões eram mais do que suficientes.
O relator  Tourinho Neto destacou, como a caracterizar ilegalidade e abuso, que a autorização de escuta telefônica estava baseada unicamente, tão somente e só, em denúncia anônima.
No particular, não está com a razão o relator Tourinho Neto, pois a Polícia Federal já cansou de mostrar que, antes de pedir o grampo judicial, ouviu pessoas e até um promotor de Justiça.
Portanto, não se tratava de uso de denúncia anônima, mas de existência de relatos que indicavam atuação de uma organização criminosa infiltrada no poder do Estado: senador Demóstenes, dois deputados e três governadores suspeitos.
Fora isso, o relator Tourinho Neto esquece uma regra elementar sobre as provas judiciais: aquilo que é  público e notório independe de comprovação.
A atuação da organização comandada por Cachoeira era de conhecimento público, exceção feita ao governador Marconi Perillo (considerava Cachoeira apenas um empresário e não um delinquente) e Demóstenes Torres, este esquecido, talvez, pelos efeitos dos caríssimos vinhos franceses pagos com o cartão de crédito de Cachoeira.
Uma matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou um município do estado de Goiás com a economia paralisada, pois ele era dependente da jogatina promovida pelo Cachoeira. 
Pano rápido. A conduta criminosa da organização comandada por Cachoeira era pública e notória. Cachoeira precisa ficar preso por ser socialmente perigoso. Em liberdade, vai continuar a delinquir, chantagear e mostrar a sua força de chefão de potente e poderosa organização criminosa.
Wálter Fanganiello Maierovitch

Fonte: www.terramagazine.terra.com 

Nenhum comentário:

Postar um comentário