Semana decisiva para Cachoeira na
Justiça
O notório Carlinhos
Cachoeira não quer apenas ser solto e voltar ao convívio social, à morada que já
foi do governador Marconi Perillo e à sua jovem companheira e ex-esposa do
suplente do senador Demóstenes Torres. Aliás, suplente por interferência,
empenho e determinação de Cachoeira.
Cachoeira quer, além
da soltura, reduzir a pó toda a prova-provada da sua atuação
criminosa.
O seu fâmulo
Demóstenes Torres, que está com a água nas narinas e quer adiar hoje o voto do
relator no Conselho de Ética, torce para Cachoeira anular as provas na Justiça.
Assim, Demóstenes imagina poder tirar proveito e permanecer na cadeira de
senador da República.
Para ser solto e
aniquilar com a prova reveladora da sua conduta delinquencial, Cachoeira aposta
todas as fichas no trabalho do seu defensor Márcio Thomaz
Bastos.
A propósito, o
advogado Thomaz Bastos alertou, sem corar a face, que o seu cliente Cachoeira
não se opõe, depois da anulação, ao prosseguimento dos inquéritos. A propósito,
um destemor comovente.
Cachoeira está
esperançoso e vibra com a possibilidade, nesta semana, de sair da cadeia com
todas as interceptações telefônicas, colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo,
reduzidas a pó de traque, para usar uma expressão
popular.
A esperança deriva do
fato de, nesta semana, prosseguir a votação do habeas corpus liberatório e
anulatório interposto em seu favor.
Nesse habeas corpus
que tramita no Tribunal Federal da 1ª Região, o desembargador-relator, Tourinho
Neto, já deu voto concedendo a ordem de soltura e anulação dos “grampos”
telefônicos.
Convém lembrar,
ainda, que o desembargador Tourinho Neto determinou a soltura de um tal Careca e
estendeu a ordem de colocação em liberdade para Cachoeira. O desembargador
Tourinho Neto equiparou o tal Careca, do segundo escalão, ao chefão
Cachoeira.
Numa outra frente
judiciária, Cachoeira vai tentar, junto ao Tribunal de Justiça, derrubar a
prisão preventiva imposta na operação Saint Michel, referente a fraudes em
licitações sobre confecção de bilhetes para uso de transporte público. É fácil
notar que a organização de Cachoeira é, como a Máfia, parasitária, pois suga o
Estado em todas as áreas.
Nas operações Vegas
(aquela que o procurador-geral da República Roberto Gurgel engavetou e só deu
andamento quando pressionado por parlamentares e pela mídia) e Monte Carlo, o
trabalho da Polícia Federal foi eficiente e dentro da
legalidade.
Por seu turno, a
decisão judicial autorizando as escutas telefônicas foi acertada. Ela foi
lançada por um juiz substituto, estranhamente já retirado da Vara Criminal.
Estranhamente, porque a Vara está sem juiz titular e sem substituto, ou seja, às
moscas. A decisão judicial que autorizou os grampos contou com parecer favorável
do Ministério Público.
Atenção, muita
atenção. A investigação referente à Operação Vegas teve início ao tempo em que
Thomaz Bastos era, como ministro da Justiça, o chefe da Polícia
Federal.
Naquele tempo de
ministro da Justiça, Thomaz Bastos silenciava quando a Polícia Federal invadia,
ilegalmente, escritórios de advocacia em busca de
provas.
No voto que concluiu
pela concessão de ordem de habeas corpus em favor do paciente Cachoeira, o
desembargador-relator, Tourinho Neto, entendeu desnecessária a permanência de
Cachoeira na prisão.
Tourinho disse que as
máquinas de jogos de azar já tinham sido apreendidas e tudo restou
desbaratado.
O desembargador
Tourinho Neto esqueceu que a organização de Cachoeira tem fôlego e já sobreviveu
ao caso Waldomiro Diniz e à CPI dos Bingos. Ela, frise-se mais uma vez, é
parasitária e sugou o Estado em parceria com a Delta, cujo sócio-proprietário
vem sendo blindado vergonhosamente pela CPMI.
Tourinho Neto
argumentou, também, que as razões que levaram o juiz a autorizar as escutas
telefônicas eram insuficientes. Pelos resultados conseguidos com as escutas, as
razões eram mais do que suficientes.
O relator Tourinho
Neto destacou, como a caracterizar ilegalidade e abuso, que a autorização de
escuta telefônica estava baseada unicamente, tão somente e só, em denúncia
anônima.
No particular, não
está com a razão o relator Tourinho Neto, pois a Polícia Federal já cansou de
mostrar que, antes de pedir o grampo judicial, ouviu pessoas e até um promotor
de Justiça.
Portanto, não se
tratava de uso de denúncia anônima, mas de existência de relatos que indicavam
atuação de uma organização criminosa infiltrada no poder do Estado: senador
Demóstenes, dois deputados e três governadores
suspeitos.
Fora isso, o relator
Tourinho Neto esquece uma regra elementar sobre as provas judiciais: aquilo que
é público e notório independe de comprovação.
A atuação da
organização comandada por Cachoeira era de conhecimento público, exceção feita
ao governador Marconi Perillo (considerava Cachoeira apenas um empresário e não
um delinquente) e Demóstenes Torres, este esquecido, talvez, pelos efeitos dos
caríssimos vinhos franceses pagos com o cartão de crédito de
Cachoeira.
Uma matéria publicada
pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou um município do estado de Goiás com a
economia paralisada, pois ele era dependente da jogatina promovida pelo
Cachoeira.
Pano rápido. A
conduta criminosa da organização comandada por Cachoeira era pública e notória.
Cachoeira precisa ficar preso por ser socialmente perigoso. Em liberdade, vai
continuar a delinquir, chantagear e mostrar a sua força de chefão de potente e
poderosa organização criminosa.
Wálter Fanganiello
Maierovitch
Fonte: www.terramagazine.terra.com
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