24 agosto 2012

ELEIÇÕES








Verdades sobre o Horário Eleitoral






(*) Publicado originalmente na revista Teoria e Debate, ed. 103.

O início do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) evoca, regularmente, uma série de comentários críticos, preconceitos e reclamações das mais variadas origens, inclusive dos concessionários do serviço público de rádio e televisão.

Trata-se, portanto, de uma ocasião propícia para que algumas verdades sejam lembradas. Registro três.

1. Ao contrário do que o próprio nome indica, o HGPE nunca foi gratuito. A cada eleição, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 17) e a Lei Eleitoral (9.504/1997, artigo 99), a Presidência da República faz conhecer, através de decreto, a regulamentação que normatiza a “compensação fiscal” que cada concessionário de radiodifusão terá pela “veiculação” da propaganda eleitoral. Este ano o decreto foi assinado no último dia 17 (7.791/2012).

É preciso que fique claro, portanto, que no HGPE o “gratuito” é o acesso de candidatos, partidos e coligações ao rádio e à televisão. Sua “veiculação”, ao contrário, não é gratuita.

Na verdade, a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda em torno de 80% do que receberiam caso o período destinado ao HGPE fosse comercializado. O cálculo da “compensação fiscal” aos concessionários toma por base o valor de tabela para propaganda comercial nos horários utilizados. Pode-se afirmar com segurança que prejuízo não há, podendo haver até mesmo ganhos. De acordo com números divulgados em outubro de 2009, estimava-se que, em 2010, os custos para os cofres públicos dessa “compensação fiscal” chegariam a R$ 851,1 milhões.

2. O HGPE é certamente o que a legislação brasileira tem de mais próximo do chamado “direito de antena”. Vale dizer, o acesso gratuito ao serviço público de rádio e de televisão que devem ter – de acordo com sua relevância – partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e representativas de atividades econômicas e outras organizações sociais. O “direito de antena” já é praticado, faz tempo, em países como Alemanha, França, Espanha, Portugal e Holanda.

O jurista Fábio Konder Comparato, no brilhante prefácio que escreveu para nosso Liberdade de Expressão vs. Liberdade da Imprensa (Publisher, 2ª edição, 2012), propõe: “Além dos partidos políticos, devem poder exercer o chamado direito de antena, já instituído nas Constituições da Espanha e de Portugal, as entidades privadas ou oficiais, reconhecidas de utilidade pública. Ou seja, elas devem poder fazer passar suas mensagens, de modo livre e gratuito, no rádio e na televisão, reservando-se, para tanto, um tempo mínimo nos respectivos veículos.”

3. Tendo em vista o enorme poder que o rádio e a televisão exercem em nossa sociedade como fonte de informação política e de persuasão, o tempo que partidos e candidatos dispõem no HGPE certamente ainda constitui (apesar da internet e de suas redes sociais) um fator determinante nos resultados eleitorais. Não é sem razão que alianças aparentemente paradoxais são feitas entre partidos políticos – antes das eleições – para garantir maior espaço no rádio e na televisão.

Infelizmente, muito do resultado positivo que determinado partido e/ou candidato alcança no HGPE se deve ao desempenho eficiente de profissionais de marketing, que “reduzem” o discurso político à linguagem comercial da grande mídia, despolitizando a própria política.

De qualquer maneira, o HGPE constitui momento decisivo no processo eleitoral, base da democracia representativa brasileira.

É sempre bom lembrar essas verdades.



Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor de, entre outros livros, Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010). Editora Publisher Brasil, 2012.






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Eleição e “mensalão” – Campanha eleitoral começa com pouco dinheiro em caixa e sem a utilização da Ação Penal 470 julgada no STF com foco nos réus petistas.




É possível notar na propaganda eleitoral nas ruas do Rio de Janeiro a força política da gigantesca aliança, de 20 agremiações, para sustentação da candidatura à reeleição do prefeito Eduardo Paes (PMDB). Curioso é como alguns candidatos petistas à vereança, integrantes dessa coligação, se apresentam: “candidato do partido do Lula”.
 

Mais do que a carona na popularidade do ex-presidente que, como se sabe é maior do que o “partido do Lula”, há reação clara quanto ao possível efeito negativo do chamado “mensalão”.

Se a supressão da sigla do PT nos estandartes eleitorais é uma suposição que ainda não se confirmou, há um efeito bem mais perceptível: a campanha de 2012, comparada às anteriores, tem sinais de que falta dinheiro tanto no Caixa 1, oficial quando no amaldiçoado Caixa 2.

“Está assim em todo o país”, afirma um especialista de larga experiência no ramo, hoje aposentado após longa folha de serviços ao PSDB.

Mesmo nos primeiros dias da propaganda eleitoral gratuita não há rastro de  uso do dito “mensalão” como mote dos adversários dos petistas. E talvez esse problema seja esquecido, mesmo em cidades onde o PT tem candidaturas eleitoralmente relevantes e com chances de vitória.

Afinal, quando se trata de Caixa 2 uns e outros são farinhas do mesmo saco.

Quem faz barulho com o julgamento no STF é a mídia. Ela fala pela oposição. Vê nisso a oportunidade de, mais uma vez, sangrar Lula e o PT revivendo, em 2012, o que, em 2005, foi pintado por ela como algo próximo ao maior espetáculo da terra ou, pelo menos, como o maior escândalo de corrupção da República. O objetivo dessas metáforas é óbvio.

Um pouco de história ajuda a compreender essa obsessão.

Lula entrou inesperadamente no ambiente que FHC, em ensaio acadêmico conhecido, chamou de “Clube de Eleitos”. Era uma sociedade, até então, muito restrita. Antes do torneiro mecânico, só se entrava nela com um diploma de bacharel ou com a espada na mão. Considerando somente os presidentes eleitos pelo voto popular foram 12 advogados, dois militares, um médico um economista e dois sociólogos.

Ao longo do tempo houve muitas transformações no sistema de caça ao voto. Um processo eleitoral subvertido pela denuncia contida em duas frases do romancista José de Alencar: “o punho cerrado da violência” e o “dedo flexível da fraude”.

Começou assim. O crescimento natural do eleitorado e, mais, a extensão democrática do direito de voto ao analfabeto, além da redução da idade mínima do eleitor para 16 anos, tornou a eleição mais onerosa. Surgiu o Horário Eleitoral e, com ele, o marqueteiro. Deu chabu. O que foi feito para baratear terminou encarecendo.

A competição, então, transformou-se num fato econômico. Nesse contexto despontou o publicitário Marcos Valério. Ele fazia o dinheiro aparecer. Inicialmente para o PSDB e, posteriormente para o PT. A base era Minas Gerais.

Antes do PSDB e do PT houve o Caixa 2 de Ademar, de JK, de Collor, de Tancredo/Sarney (mesmo em eleição indireta) e de FHC. Todas já rastreadas e registradas por diversos pesquisadores.

Enfim, com o PT, o sistema caiu nas malhas da Justiça.

Políticos e a mídia conviviam com essa situação. Era admitida, então, como uma espécie de contravenção penal. Um crime menor.

Que todos sejam julgados. Punidos ou absolvidos conforme as leis.

O problema é que o moralismo de agora é de ocasião. Tem validade até o momento em que o poder trocar de mãos.  Nesse caso, tudo será como antes amanhã.



Por Maurício Dias, na Revista CartaCapital






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