AVISO AOS INDIGNADOS
Tratamento desigual para o esquema financeiro do PT e do PSDB foi decido no STF em agosto de 2012
Paulo Moreira Leite, em seu blogue
É preciso reconhecer que não há surpresa nenhuma diante dos primeiros resultados do mensalão PSDB-MG.
Em função da idade, um dos réus mais importantes acaba de ter sua pena prescrita. Em breve, o próprio tesoureiro também irá receber o mesmo benefício.
A indignação diante desses resultados, depois das sentenças pesadas recebidas pelos réus da Ação Penal 470, ilustra uma situação chocante, é verdade. Mas, na prática, apenas demonstra que o comportamento moralista é essencialmente seletivo.
A desigualdade de hoje é o resultado inevitável daquela decisão tomada meses depois que os mesmos juízes do mesmo tribunal já haviam decidido desmembrar o mensalão PSDB-MG, consolidando uma jurisprudência que, nas palavras de Janio de Freitas, criou “Dois pesos, dois mensalões.”
Poucos protestaram, na época. Muitos acharam que era conversa de quem só queria protelar o caso e garantir a impunidade.
Poucos criticaram, embora fosse uma disparidade tão óbvia, tão absurda, que não escapou a este blogueiro, que é o primeiro a admitir sua condição de amador nos fundamentos do Direito. Escrevi, no dia 3 de agosto de 2012, o seguinte:
O julgamento em bloco cumpriu uma função básica na ação penal 470.
Permitiu sustentar a teoria do domínio do fato e colocar os réus como membros de uma organização criminosa única, com um núcleo publicitário, um núcleo financeiro e um comando político.
Já havia, portanto, a convicção de que eles formavam uma organização – e uma “organização criminosa.”
A indignação contra eventuais benefícios que a lei reserva a todo cidadão – inclusive réus do mensalão PSDB-MG – tem um aspecto compreensível mas é um erro. Implica em revogar garantias do Estado de Direito apenas para impedir o questionamento da ação penal 470.
A menos, claro, que se pretenda transformar um abuso lamentável em jurisprudência. O que se trata é corrigir os erros cometidos e não ensair novos corais moralistas.
Por isso os embargos infrigentes são importantes -- poderão, no caso de determinados réus, amenizar a injustiça de penas fortes para provas fracas.
O mesmo vale para o exame do inquérito 2474, que contém 78 volumes de fatos, provas e testemunhas que ficaram de fora do julgamento.
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