Luís Nassif, no sítio da Revista CartaCapital
Há duas maneiras dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestarem: uma, através dos autos; outras, através de manifestações extra-autos.
No primeiro caso, preserva-se a liturgia do cargo e até se pode disfarçar preferências, preconceitos e ideologia através das escolhas doutrinárias. A profusão de citações oculta ao leigo a enorme dose de subjetividade que permeia julgamentos.
Quando os magistrados enveredam pelo caminho da exposição pública e se permitem manifestar preferências políticas, o jogo muda. A toga vira ornamento vestindo o ego de uma celebridade. E o magistrado se expõe ao olhar público, como qualquer celebridade.
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Sem o manto solene da toga, há muito a se reparar na personalidade de cada um: na falta absoluta de civilidade de Joaquim Barbosa, nos episódios controvertidos de Gilmar Mendes (que protagonizou uma possível fraude, com o senador cassado Demóstenes Torres, no episódio do “grampo sem áudio”), nas decisões sempre polêmicas de Marco Aurélio Mello, na submissão total de Ayres Britto aos clamores da mídia.
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Mas nada se equipara à irresponsabilidade institucional do Ministro Celso de Mello, decano do STF.
O Ministro cumpriu carreira típica de servidor público qualificado. Primeiro, foi Procurador do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo. Com reputação consolidada, foi guindado ao cargo influente de principal assessor jurídico do controvertidíssimo Consultor Geral da República do governo Sarney, Saulo Ramos.
Ainda estão por serem reveladas as peripécias de Saulo à frente da consultoria e, depois, como Ministro da Justiça do governo Sarney. Foram muitas, desde a mudança do decreto do Plano Cruzado, visando dar sobrevida à indústria da liquidação extrajudicial, até o parecer conferindo direito aos investidores de títulos da dívida pública de receberem a correção monetária integral de um ano de congelamento, mesmo que tivessem adquirido o título na véspera do descongelamento.
Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.
A Saulo, Celso serviu. E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF.
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Há toda uma hierarquia no serviço público na qual poderosos de hoje dependeram de favores dos antigos poderosos de ontem.
Até aí tudo normal. Não consta, em sua longa carreira, que o decano Celso de Mello tenha desmerecido a instituição para o qual foi indicado, mesmo levando-se em conta a qualidade dos seus padrinhos.
A grande questão é a maneira como ele, do alto da posição de decano do STF, está conduzindo suas declarações políticas. É de uma irresponsabilidade institucional mais adequada a um jovem carbonário do que a um decano.
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Não se discutem as penas. Isso é prerrogativa do Magistrado. O que se discutem são as manifestações políticas inadmissíveis para quem representa o Supremo e a subordinação à segunda pior forma de pressão: o clamor da mídia (a primeira é a pressão do Estado).
Há uma grande chaga na política brasileira: as formas de cooptação de partidos políticos. E duas maneiras de combatê-la: entendendo-a como um problema sistêmico ou focando em apenas um partido.
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Ao investir contra os “mensaleiros” com um rigor inédito, o STF desperta duas leituras: a benéfica, é o da necessidade da punição exemplar do episódio para extirpar sua prática da vida política nacional; a segunda, a de que seu rigor se limitará a esse julgamento, não aos próximos. Contra a imagem de isenção da corte tem-se a maneira como indícios foram transformados em provas. E tem-se o modo como o STF mudou a jurisprudência até então em vigor.
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Há duas linhas de análise dos crimes das chamadas organizações criminosas. Uma – a “garantista” – exige a apresentação de provas objetivas para a condenação. Outra sustenta que, devido à complexidade das organizações, os julgamento podem se basear apenas em evidências. Até então, o STF adotava a primeira linha doutrinária, que beneficiava criminosos de “colarinho branco”. A partir do “mensalão”, passou a adotar a segunda.
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Não será fácil conquistar a aura de poder severo com todos os crimes. Na mesma semana do mensalão, por exemplo, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a um vereador carioca suspeito de chefia uma gangue de milicianos. No episódio Satiagraha, o STF, quase por unanimidade, acolheu a agressividade ímpar do Ministro Gilmar Mendes e concedeu liminar a um banqueiro cujos lugares-tenentes foram flagrados tentando subornar um Policial Federal.
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O Ministro Marco Aurélio concedeu um habeas corpus a Salvatore Cacciola que, nos poucos dias antes de ser derrubado, permitiu a fuga do ex-banqueiro. No momento, a Operação Satiagraha está parada no STJ, apesar dos esforços do Ministério Público Federal. No caso do chamado “mensalão mineiro”, segundo o próprio Joaquim Barbosa, foram os demais Ministros que aceitaram o desmembramento da ação, ao contrário do “mensalão do PT”.
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Só no próximo julgamento se saberá se o STF é isento ou discricionário. No entanto, a discricionariedade de Celso de Mello se manifesta antecipada e gratuitamente no campo das manifestações políticas, com um desapreço pelo sistema Republicano de causar inveja aos juízes da ditadura. Não se limitou a condenar o cooptação dos partidos mediante pagamento. Condenou como ditatorial o próprio instituto das coligações partidárias, peça central de governabilidade no país.
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Sabendo ser generalizada a prática de cooptação, os financiamentos obscuros de campanha, em vez de uma crítica geral à prática – até como sinal de que outras infrações receberão o mesmo tratamento – chegou ao cúmulo de comparar um partido político ao PCC. O que pretende com isso? Criar uma situação de esgarçamento político com o Executivo? Colocar o STF a serviço de um partido? Dar razão aos críticos que duvidam da isenção do tribunal?
O STF E OS BODES EXPIATÓRIOS
por Mauro Santayana
Levar carneiros e cabritos ao fogo, a fim de expiar os próprios pecados, era uma astúcia dos tempos bíblicos, na negociação com a transcendência. Talvez em razão da banalização do recurso, o Senhor tenha pedido a Abraão que levasse ao holocausto o próprio filho Isaque e, na hora fatal, tenha tolhido a mão que brandia o cutelo. Não houve o sacrifício humano, segundo o relato bíblico, e o próprio Senhor providenciou um cordeiro, a fim de que a pira fosse aproveitada, e a metáfora é ainda válida. Há sempre o recurso de descarregar em alguns os próprios pecados, para que os purguem. Quando se trata do poder, o expediente é rotineiro. Basta lembrar o caso dos alemães com os judeus e do Estado de Israel com os palestinos.
O publicitário foi mais do que um lobista comum, porque, ao que se vê, é dotado de invulgar inteligência e grande ousadia. Na Ação 470 – e há outro processo em que se envolveu – seu objetivo frustrado, de acordo com os autos, era obter um negócio excepcional para o Banco Rural, tendo como objeto o Banco Mercantil de Pernambuco. Eram todos, no fundo, amadores, até mesmo Valério, não obstante sua audácia. A movimentação de recursos, quase à luz do sol, chega a sugerir ato deliberado de auto-sacrifício, uma espécie de suicídio político coletivo, aos moldes de Jim Jones, na Guiana.
Tudo bem. O que não se compreende é que Valério seja o bode expiatório da velha corrupção política nacional, logo ele que não se encontrava entre os corruptores, nem entre os corrompidos, e, sim, no meio da ação – como dezenas ou centenas de outros lobistas, menores e maiores, que operam entre as empresas e o poder público no país. Não se pune com pena maior o adultério: recolhe-se o sofá ao guarda-móveis. Um fato é fora de dúvida: os maiores corruptores são os banqueiros, muitos dos quais começam a conhecer a cadeia, como é o caso de Madoff, nos Estados Unidos. Sem eles não haveria intermediários como Valério, como não haveria lavagem de dinheiro nem remessas para o Exterior, como as realizadas pelo Banestado, sob a confessada cobertura do Banco Central.
Quarenta anos de prisão, conforme a soma das penas a ele cominadas, é notório exagero. Valério, segundo se sabe, esteve preso e foi espancado pelos outros prisioneiros. Se for colocado em uma prisão comum, como determina a lei, sua sobrevivência estará ameaçada. Ainda que a pena possa ser reduzida, como prevê a legislação, a sua condenação será muito mais dura do que a simples prisão.
Há os que exultam com os resultados do julgamento. Talvez lhes conviesse colocar as barbas no molho da cautela. Não poderá o STF julgar os outros casos de corrupção em andamento, e outros que fatalmente lhe chegarão, com menos rigor do que o endereçado aos réus da Ação 470. Os que pedem a cabeça dos envolvidos no denominado mensalão, provavelmente ficarão estarrecidos quando conhecerem os detalhes do processo de privatização das empresas estatais brasileiras, a partir do governo Collor – sob o comando do Sr. Eduardo Modiano – até o ato final de entrega, na administração de Fernando Henrique Cardoso.
Depois de penas tão duras contra os réus da Ação 470, será um estapafúrdio se a Justiça não reabrir o caso da Operação Satiagraha, que o STJ, em decisão escandalosa, decidiu trancar. Afinal, Marcos Valério é apenas um menino de recados, diante de quem obteve seguidos e estranhos hábeas-corpus, do próprio STF, e sempre foi amigo e comensal das mais altas autoridades da República, em tempos recentes – o banqueiro Daniel Dantas.
Fonte: JB Online
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