12 outubro 2012

POLÍTICA - II


A Democracia em Risco




Enquanto a democracia brasileira dá mais uma mostra de saúde, com as belas eleições do domingo 7, uma tempestade se arma contra ela. É bom estarmos prevenidos, pois seus efeitos podem ser graves.

Faz tempo que uma doença atinge nossas instituições. Os especialistas a chama de judicialização.

A palavra não existia até há pouco. Mas teve de ser criada, pois um fenômeno novo e relevante surgiu e precisava ser batizado.

Designa a hipertrofia do judiciário e sua invasão das atribuições dos demais Poderes. A judicialização acontece quando esse poder submete, ou quer submeter, o Legislativo e o Executivo.

No mundo de hoje, é mais comum que o Executivo seja a ameaça. As queixas são generalizadas contra a perda de funções do Legislativo, subtraídas por seu crescimento desmesurado. Administrações cada vez mais complexas e burocratizadas, que atuam como se estivessem em campo oposto aos parlamentos, são regra e não exceção.

O que estamos presenciando é outro fenômeno. A “judicialização” nada tem a ver com as tensões tradicionais e necessárias que existem entre os Poderes.

Na democracia, a fonte da legitimidade do Executivo e do Legislativo é a mesma: o voto popular. O primeiro reflete a maioria, o segundo, a diversidade, pois nele todas as minorias relevantes podem se expressar.

O Judiciário é diferente, por ser o único poder cujos integrantes são profissionais de carreira e não representam ninguém. E é especialmente grave o risco de que invada a esfera dos outros. De que queira subordiná-los ao que seus titulares eventuais, na ausência de um mandato popular autêntico, supõem ser o interesse coletivo.

O julgamento do “mensalão” tem sido o mais agudo exemplo da judicialização que acomete nossas instituições.
Já tínhamos tido outros, um de consequências nefastas nas questões de fundo suscitadas pelo episódio do mensalão. A ploriferação artificial de partidos, encorajada por uma legislação que há muito precisa ser revista, foi limitada por lei emanada do
Congresso Nacional, que a Presidência da República sancionou. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a restaurou.

Em nome de um “democratismo”, manteve normas que complicam o voto para o eleitor e dificultam a formação de maiorias parlamentares menos voláteis, problema que todos os presidentes enfrentaram e enfrentam.
Isso é, porém, café pequeno perante o que estamos vendo desde o início do julgamento.

Sem que tenha recebido da sociedade mandato legítimo, o STF resolveu fazer, à sua maneira, o que entende ser o “saneamento” da política brasileira. Ao julgar o mensalão, pretende fixar o que o sistema político pode fazer e como.

Imbuído da missão autoatribuída, faz o que quer com as leis. Umas ignora, em outras inova. Alarga-lhes ou encurta o alcance conforme a situação. Parece achar que os fins a que se propõe são tão nobres que qualquer meio é válido.

O problema desse projeto é o de todos que não obedecem ao princípio da representação. É o que esses ministros querem.

São 11 cidadãos (agora dez) com certeza capazes em sua área de atuação. Mas isso não os qualifica a desempenhar o papel que assumem.

Pelo que revelam em seus votos e entrevistas, conhecem mal a matéria. Falta-lhes informação histórica e têm pouca familiaridade com ela. Pensam a política com as noções de senso comum, com preconceitos e generalizações indevidas.

Acreditam que a democracia deve ser tutelada, pois o povo precisaria da “proteção”de uma elite de “homens de bem”.

Acham-se a expressão mais alta da moralidade, que vão “limpar” a política e dela expulsar os “sujos”. Estão errados.

Mas não é isso o que mais preocupa. Ainda que fossem dez ministros com notável conhecimento, ótimas idéias e nenhuma pretensão, que delegação teriam?

Na democracia, quem quer falar pelo povo tem um caminho: apresentar-se, defender o que pensa e obter um mandato.

Fora disso, não há regras. Generais já se acharam melhores que os políticos, mais “puros”. Como os juízes de hoje, os generais estavam preparados e eram patriotas. Desconfiavam dos políticos. Viam-se como expressão da sociedade. Liam na grande mídia que “precisavam responder aos anseios do País” e moralizar a política. Tinham um deles para pôr no poder.

O final daquele filme é conhecido. E o de agora?


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O STF abre precedentes perigosos



 por Mauro Santayana, no JB, via seu blog


Nunca tivemos, no Brasil e alhures, uma justiça perfeita. A esse respeito permanece como paradigma da dúvida do julgamento político a condenação de Sócrates. A acusação que lhe fizeram foi de impiedade, o que, no léxico de então, mais do que hoje, significava heresia diante dos deuses: Sócrates estaria pervertendo os jovens com seus ensinamentos, tidos também como antidemocráticos.

As lições de Sócrates sempre foram da dúvida, da incessante busca do conhecimento, mesmo que o conhecimento fosse, em sua inteligência, inalcançável. Ele dizia saber que nada sabia. Nesse pensamento negativo radical, recriado e elaborado por Platão, estaria, em última ratio – à qual não se atreveu Platão – a suprema heresia de duvidar da existência dos deuses. Os deuses eram os fiadores da democracia, e quando esse contrato com o mito, em que se fundava a sociedade, rompeu-se, ao ser sua existência posta em dúvida, Atenas perdeu o seu ponto de gravidade e entrou em irrecorrível declínio político.

Não estamos em Atenas daquele tempo emblemático, e seria, isso, sim, impiedosa heresia comparar o julgamento atual do STF ao de Sócrates. Em certo aspecto, no entanto, os dois episódios se semelham: o do espetáculo. Como tudo em Atenas, o julgamento de Sócrates foi público, com 501 juízes.

Os acusadores e Sócrates, em sua apologia, foram ouvidos por uma assembléia numerosa, de acordo com os relatos, mas os que acompanham a Ação 470 vão muito além: chegam a dezenas de milhões. A transparência é salutar, mas não seria essa exposição demorada e ampla, vista pelo outro lado da razão, contaminada pela vaidade de alguns magistrados e, dela decorrente, pela influência de jurados estranhos e ilegítimos, mediante os meios de comunicação?

Todos os condenados já se encontravam, mesmo sem que se conhecessem devidamente os fatos, julgados por apresentadores de programas de televisão e políticos, sem falar nos que se identificavam como “cientistas políticos” e “juristas”, iluminados pelos holofotes, que supriam de argumentos interessados os mediadores das emissoras.

Assim se desenvolveu um julgamento paralelo, que antecipava votos e açulava os telespectadores contra os réus. Por isso mesmo, e de acordo com alguns observadores, também em outros aspectos foi um julgamento que desprezou as cautelas da lei no que se refere ao direito de defesa dos acusados. Se isso realmente ocorreu, abriu-se precedente perigoso, que poderá servir, no futuro, contra qualquer um.

Ainda que os acusados fossem realmente culpados, a violação de alguns princípios, entre eles o da robustez das provas, macula o processo e o julgamento. Como dizia Maquiavel, “quando se violam as leis por uma boa causa, autoriza-se a sua violação por uma causa qualquer”, ainda que nociva ao Estado.

O que os observadores de bom senso temem é que o inconveniente espetáculo, em que se transformou o julgamento da Ação 470, excite os golpistas de sempre. Ainda que a sugestão não passe de tolice insana, há os que pretendem aproveitar-se do julgamento para promover um processo contra o presidente Lula e seu governo. Se isso viesse a ocorrer, os juízes do Supremo teriam que admitir novos processos contra outros chefes de Estado, pelo menos no exame dos atos de governo dos últimos vinte anos. Como diz o provérbio rural, o risco que corre o pau, corre o machado.

A história nos mostra – e 1964 é alguma coisa recente na vida nacional – que uma das primeiras vítimas institucionais dos golpes é exatamente a imprensa. O Correio da Manhã, que se excedeu no entusiasmo conspiratório, e publicou o célebre editorial de primeira página em favor da deposição de Jango pela força, sob o título de “Basta, e Fora!”, foi o primeiro a se arrepender – tardiamente – e o primeiro a ser sufocado pela arbitrariedade da Ditadura. Os outros vieram depois, amordaçados pela censura, e obrigados a beber do fel que queriam que fosse servido aos competidores.

Os açodados editores dos jornais e diretores dos meios eletrônicos, como são as emissoras de rádio e televisão, devem consultar seus arquivos e meditar essas lições do passado. Com todo o respeito pelo STF e a sua autonomia republicana, não nos parece conveniente a transmissão ao vivo dos julgamentos. Os juízes devem ser protegidos pelos ritos da discrição. Seria ideal, também, para a respeitabilidade da Justiça, que os juízes só recebessem as partes e seus advogados em audiências regulares, das quais já participam oficialmente os representantes do Ministério Público. O ato de julgar, em todas as suas fases, deve ser visto como alguma coisa sagrada. Essa era a razão dos ainda mais antigos do que os gregos, que só escolhiam os anciãos para a difícil missão de ministrar a justiça. Os julgamentos não podem transformar-se em entretenimento ou em competição oratória.




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