No rastro do caso Globo
Por Fernando Brito, n' O TIJOLAÇO
Acabo de enviar um pedido, com base na Lei de Acesso à Informação, ao Ministério da Fazenda.
Seu teor:
Requeiro informação sobre:
1- A data de abertura do processo administrativo 10070.000868/2006-33 do Ministério da Fazenda, bem como a data de abertura da sindicância que lhe deu origem.
2- Os episódios objeto de tal sindicância e PAD.
3- A lotação (ou exercício, se diverso) da então servidora CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO naquelas datas e sua movimentação funcional posterior, até sua aposentadoria.
4-A lotação (ou exercício, se diverso) dos auditores fiscais Élcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Simone de Bem Barbosa Torres e Neuza Vasconcellos Ramos.
5- Data da constatação do desaparecimento e abertura da sindicância ou outro procedimento administrativo relativo ao desaparecimentos dos processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal do Brasil.
6- Nome de todos os sindicantes e/ou processantes em cada um dos instrumentos apuratórios mencionados.
Encareço, mesmo sendo obvio, que não há sigilo fiscal ou funcional protegendo as informações solicitadas.
1- A data de abertura do processo administrativo 10070.000868/2006-33 do Ministério da Fazenda, bem como a data de abertura da sindicância que lhe deu origem.
2- Os episódios objeto de tal sindicância e PAD.
3- A lotação (ou exercício, se diverso) da então servidora CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO naquelas datas e sua movimentação funcional posterior, até sua aposentadoria.
4-A lotação (ou exercício, se diverso) dos auditores fiscais Élcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Simone de Bem Barbosa Torres e Neuza Vasconcellos Ramos.
5- Data da constatação do desaparecimento e abertura da sindicância ou outro procedimento administrativo relativo ao desaparecimentos dos processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal do Brasil.
6- Nome de todos os sindicantes e/ou processantes em cada um dos instrumentos apuratórios mencionados.
Encareço, mesmo sendo obvio, que não há sigilo fiscal ou funcional protegendo as informações solicitadas.
Para quem não acompanhou o post do final de semana, o Tijolaço provou que, no momento em que ocorreu o alegado surrupio do processo que autuavam a Globo em R$ 615 milhões e, em apenso, outro que pedia a abertura de ação penal por sonegação contra a empresa, a servidora Cristina Maris, condenada a 4 anos de 11 meses por este e outros crimes, já estava sendo processada internamente por fraudar outros processos.
Não é crível que uma funcionária nestas condições tivesse liberdade de solicitar e “embolsar”, diante de todos, um processo de mais de R$ 615 milhões, dentro de uma sala da Receita Federal.
Nenhum servidor tem aberto um processo administrativo por fraude contra si e continua acessando livremente documentos de altíssima responsabilidade.
E não adianta dizer que tudo o que estava escrito no processo físico tinha registro eletrônico, porque o sumiço do processo físico adiou em quase um ano a notificação da Globo para recorrer ou pagar o que não era, absolutamente uma dívida de trocados.
Se o Ministério Público não age, mesmo com todos os limites que temos, não podemos deixar que siga obscura uma trama de valores que hoje passam de R$ 1 bilhão, dinheiro público, na base do “ah, isso é sigilo fiscal”.
Tudo indica que Cristina foi usada como bode expiatório e, apesar da barreira de silêncio que querem baixar sobre o caso, ainda podemos nos mover para esclarecê-lo.
Os personagens desta trama precisam ser, no mínimo, expostos, já que a grande imprensa se acovarda e que os fiscais da lei não querem chamar suas responsabilidades.
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