24 agosto 2012

JUDICIÁRIO


Reconsiderando as nomeações para o STF


César Augusto Baldi (*)




Neste ano de 2012, a Presidenta Dilma terá a possibilidade de nomear, ao que tudo indica, mais três novos integrantes do Supremo Tribunal Federal: os Ministros Ayres Britto e Cezar Peluso aposentam-se compulsoriamente, ao passo que o Ministro Celso de Mello anunciou desejo de retirar-se , terminado o julgamento do denominado “mensalão”.

É verdade que a Constituição estabelece decisão unipessoal da Presidência da República, depois da aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal (art.101, § único, CF). Estabelece, para tanto, apenas: (a) idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos; (b) notável saber jurídico; (c ) reputação ilibada. Não é necessário, portanto, que seja egresso da magistratura de carreira, nem do Ministério Público Federal, nem mesmo a comprovação do exercício de advocacia por mais de dez anos. Tampouco é condição, para tanto, que tenha sido nomeado para o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, respeitados estes três requisitos, inexiste óbice para a indicação do nome.

Ainda que se possa discutir a conveniência de alteração constitucional para estabelecer novos requisitos ou mesmo fixar mandato para o exercício da função, é possível inovar no procedimento de escolha.

Tal como ocorreu na Argentina, com a edição do Decreto 222/2003, pelo então presidente Nestor Kirchner, que, manteve a indicação unipessoal e a decisão pelo Senado da Nação, procurando estabelecer mecanismos de maior transparência e participação para a escolha à “Corte Suprema de la Justicia de la Nación”.

O que estabelece tal regramento?

Primeiro, que a pré-seleção de candidatos se dá no marco de “prudencial respeito ao bom nome e honra dos seus pressupostos”, correta valoração de suas atitudes morais, idoneidade técnica e jurídica, trajetória e – importante frisar- compromisso com a defesa de direitos humanos e valores democráticos (art. 2º)

Segundo, a inclusão de novos integrantes deve permitir refletir “as diversidades de gênero, especialidade e procedência regional no marco ideal de representação de um país federal” (art. 3º).

Terceiro, uma vez declarada a vacância, publica-se, no prazo máximo de 30 dias, em dois diários de circulação nacional, na página web do “Ministerio de Justicia, Seguridad y Derechos Humanos” e no “Boletín Oficial”, o nome e antecedentes curriculares das pessoas que se encontram em consideração para o cargo (art. 4º), abrindo-se um prazo de 15 dias para que cidadãos em geral, organizações não governamentais, associações profissionais, entidades acadêmicas e de direitos humanos, por escrito e fundamentadamente, enviem considerações, observações que considerem importantes observar com relação aos incluídos na seleção, “con declaración jurada” (art. 6º). Importante destacar: não serão consideradas objeções irrelevantes para a perspectiva do procedimento estabelecido no art. 2º, nem aquelas fundadas em “qualquer tipo de discriminação”.

Também podem ser ouvidas outras organizações no âmbito “profissional, judicial, acadêmico, social, político e de direitos humanos” (art. 7º).

Quarto, as pessoas incluídas na seleção devem apresentar declaração de todos os bens próprios, de cônjuge ou união estável, patrimônio de eventual sociedade conjugal e de filhos menores, de acordo com a “Ley de Etica de la Función Pública nº 25.188” (art. 5º). Além disso, também clientes e contratantes de, pelo menos, últimos oito anos, bem como qualquer compromisso que possa afetar a imparcialidade de seu critério “por atividades próprias, atividades de seu cônjuge, de seus ascendentes e de seus descendentes em primeiro grau”, para avaliar objetivamente a existência de “incompatibilidades ou conflitos de interesses”.

Quinto, em caráter de sigilo fiscal, será solicitado à “Administración Federal de Ingresos Publicos” informe sobre o cumprimento de obrigações impostas (art. 8º).

Sexto, o Poder Executivo tem o prazo de quinze dias, a partir das “posturas u observaciones”, para apreciar o mérito das objeções e enviar- ou não- o nome para apreciação do Senado Federal (art. 9º).

Inexiste, para o caso brasileiro, motivo para não aplicação de procedimento similar, sendo, antes pelo contrário, extremamente salutar.

Primeiro, porque, desde o Decreto nº 6.029/2007, existe o “Código de Conduta da Alta Administração Federal”, em observância ao princípio da moralidade, basilar para a administração pública, não havendo qualquer óbice para ser observado como parâmetro de avaliação de determinadas objeções que poderiam ser colocadas à apresentação de nome indicado, incluídos eventuais conflitos de interesses. Recorde-se, por exemplo, que quando da indicação de Hillary Clinton para “Secretária de Estado” dos EUA, foram colocadas determinadas restrições para a atuação da fundação dirigida por Bill Clinton, a fim de que a indicação fosse aceita.

Segundo, porque fixa, para o Poder Executivo, prazos para indicação, procedimento de objeções e apreciação das questões. A indicação do Ministro Luiz Fux tardou seis meses, a da Ministra Rosa Weber, três. E não existe previsão de que o STF tenha ministros convocados de outros tribunais, embora aberta a vaga, o que sobrecarrega, neste intervalo de tempo, a própria rotina de julgamentos, em contraposição ao princípio da eficiência. Aliás, ganharia maior legitimidade se a Presidência tornasse públicos os motivos que justificam a nomeação para o mais alto cargo do Poder Judiciário.

Terceiro, porque o procedimento estabelece uma filtragem em termos de gênero e procedência regional- quiçá pudesse ser incluído também um critério de ordem étnico-racial- e refuta qualquer objeção que seja fundada em discriminação- o que implicaria dizer também incluída aquela de orientação sexual e étnico-racial. Se é verdade que somente três mulheres foram nomeadas para o STF e que somente um negro o foi, e que, atualmente, apenas o Ministro Ayres Britto proveio da região Nordeste, também não se deve esquecer que nunca houve representante indígena e sequer a região Norte ou mesmo a Amazônia tem algum integrante na atual composição. Somente em 27 de agosto de 2008, por exemplo, Joênia Wapichana tornou-se a primeira advogada indígena a fazer uma sustentação oral no STF.

Quarto, porque a regulamentação implicaria um aumento de participação da sociedade civil e de deliberação democrática prévia à apreciação do Senado, com evidente democratização do processo de escolha unipessoal da Presidência da República, além de dar maior transparência e procurar coibir determinadas pressões políticas, permitindo o escrutínio público dos requisitos do notório saber jurídico e da ilibada conduta, bem como questionando o perfil de magistrado que se quer para a cúpula do Poder (maior experiência acadêmica? vivência jurídica? clareza nos argumentos ou maior técnica? sensibilidade social? perfil mais tradicional ou mais crítico?).

Quinto, porque fica estabelecida a necessidade de um compromisso com a defesa dos direitos humanos e valores democráticos, que se encontram previstos, constitucionalmente, como fundamentos da República Brasileira (art. 1º) e dos princípios das relações internacionais (art. 4º). E não se pode negar que o protagonismo do Poder Judiciário tem implicado, também, a necessidade de um reforço de parâmetros democráticos, tanto na escolha dos seus membros, mas também em sua própria atuação. Ainda mais se considerando que o próprio STF tem aberto a possibilidade de audiências públicas e de inclusão de amici curiae, dentro de um processo de ampliação da “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, tal como preconizado por Peter Häberle.

Está mais que na hora do Brasil dar este importante passo no sentido da democratização da escolha dos integrantes do Tribunal responsável, dentre outras competências, pela “guarda da Constituição” e pelo julgamento de “inconstitucionalidade de tratado ou lei federal” (art. 102, CF). A Presidenta da República pode tomar esta iniciativa, o que muito engrandecerá o exercício de seu mandato popular. Ou a sociedade civil, em especial os ativistas de direitos humanos, pressionar neste sentido. Este é o momento, antes da aposentadoria do Ministro Cezar Peluso.



(*) Mestre em Direito (ULBRA/RS), doutorando Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989,é organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004).

Fonte: www.cartamaior.com.br





"As penas servem para intimidar aqueles que não querem
cometer crimes."   -    Karl Kraus






Assassino à solta




Leandro Fortes, na Revista CartaCapital



Graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o assassino da missionária americana Dorothy Mae Stang deverá estar, ainda hoje, solto nas ruas.

Decisão sobre mandante da morte de missionária mostra que o STF se especializou em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. Foto: Agência Brasil
Regivaldo Pereira Galvão, conhecido pela meiga alcunha de “Taradão”, estava preso desde 6 de setembro de 2011 no Centro de Recuperação de Altamira (PA), condenado a 30 anos de prisão.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o Tribunal do Júri do Pará concluiu pela culpa de “Taradão” antes de se esgotarem as possibilidades de recursos da defesa contra a condenação.
Isso é uma terrível piada de mau gosto. É uma afronta direta à Justiça e à dignidade do cidadão.
O STF está se especializando em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. É o efeito Gilmar Mendes, ministro que ganhou fama pelos dois HCs ultrassônicos para o banqueiro Daniel Dantas e um extra para outro taradão, o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado 37 mulheres. Dantas está solto. Abdelmassih, foragido.
Marco Aurélio já havia sido reconhecido por feito semelhante, ao libertar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que ficou sete anos foragido, até ser preso em Mônaco, em 2007.
Dorothy Stang foi assassinada com seis tiros, um na cabeça e cinco ao redor do corpo, aos 73 anos de idade, no dia 12 de fevereiro de 2005.
A libertação do mandante do assassino, sob qualquer desculpa, envergonha a nação e nos deixa ainda mais descrente sobre a lisura dos ministros do STF, estes mesmos que por ora se exibem, em cadeia nacional, na pantomima que se transformou esse tal julgamento do “mensalão”.

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"A virtude e o vício são aparentados como o carvão
e o diamante."   -    Karl Kraus











ASSANGE E A LIBERDADE DE IMPRENSA


Sinais dos tempos

Emir Sader, em seu Blog



A crise diplomática gerada pela aceitação do asilo de Julian Assange pelo Equador reflete as novas condições do mundo contemporâneo. Em primeiro lugar, porque as mídias alternativas conseguiram grande vitória sobre o segredo diplomático das grandes potências, logrando colocar à disposição da opinião pública mundial mais de 5 mil documentos até ali considerados secretos.

Em segundo lugar, porque ao tentar fazer recair sobre o principal responsável por essa divulgação, Julian Assange, o peso da repressão e da censura, se viram às voltas com a solidariedade do governo do Equador, dos governos latino-americanos e de várias outras forças da própria Europa. Não puderam evitar, apesar das bravatas do governo britânico, o asilo de Assange na Embaixada do Equador e ainda tem que sofrer a campanha de protestos pela sua atitude e a favor do salvo-conduto que Assange necessita para seguir para o Equador.

Em terceiro lugar, um país progressista latinoamericano não apenas peitou o governo britânico, como aparece como território de abrigo de alguém que passou a representar a liberdade de expressão no mundo, enquanto que a Grã Bretanha aparece como seu perseguidor.

Em quarto lugar, a Grã Bretanha, com a atitude do seu governo, já é e continuará sendo objeto de campanhas no seu próprio país e em vários outros países do mundo, pela liberdade de Assange e contra a atitude do governo britânico.

Ao tomar a atitude que toma, o governo da Grã Bretanha faz uma aposta muito perigosa: a de ter que suportar, por tanto tempo quanto pretenda retardar o salvo-conduto para Assange, campanhas mundiais contra sua posição e a favor de Assange.

Se juridicamente o governo britânico pode retardar por um tempo indefinido a saída de Assange da embaixada equatoriano na direção do país que lhe concedeu asilo, a questão será decidida pelo grau de desgaste que a Grã Bretanha está disposta a sofrer por essas campanhas. Ela pode sustá-las concedendo de imediato o salvo-conduto a Assange ou ter que finalmente concedê-lo, quando esse desgaste já tenha se dado por um tempo mais ou menos longo.

Seja qual for o desfecho da situação, a Grã Bretanha – e, com ela, os EUA - saem perdedores, enquanto o Equador, a América Latina e Assange, sairão vencedores. Porque representam a liberdade de expressão, as formas alternativas de mídia, a ruptura de mecanismos de de diplomacia secreta.

Sinais de que os tempos mudaram no mundo. E, neste caso, para melhor.





QUE PAÍS É ESTE?


Jeferson Miola(*)



O asilo concedido pela República do Equador ao jornalista Julian Assange surge como um feixe incandescente sobre o obscurantismo medieval que caracteriza a elite conservadora da Inglaterra. E aqui não se trata de diferenciar, no binário sistema político inglês, o Partido Conservador de Margareth Tatcher e seus antecessores e sucessores históricos, do Partido Trabalhista de Tony Blair e seus antecessores e sucessores históricos – simplesmente porque são idênticos na condução da economia, da política e dos assuntos de Estado.

Entre o período da ortodoxia liberal com Tatcher e o período da ortodoxia neoliberal com Blair, tênues nuances diferenciaram os dois tempos. No essencial, foram idênticos: promotores de guerras [Malvinas e Iraque, respectivamente]; satélites europeus dos EUA; cúmplices do capital financeiro internacional; supressores de direitos sociais e laborais; minimalizadores do papel do Estado e, especialmente, imperialistas e colonialistas.

A elite conservadora contemporânea da Inglaterra em muito se assemelha à velha e tradicional aristocracia inglesa. Guerras, colonialismo, imposição religiosa, financeirização econômica são características que percorrem séculos de formação de um pensamento conservador hegemônico. O regime monárquico inglês é, em si mesmo, o veículo de transmissão dessa [quase] “teologia secular”. É o elo de ligação entre o passado e o presente do conservadorismo que plasma a sociedade inglesa. E a rainha Elizabeth é a prova fiel do fenômeno: reina há 60 anos! No século 21, a sociedade que incensa sua monarquia se distancia anos-luz da modernidade. E seu alter ego se identifica com a herança de uma monarquia anti-humanista e bárbara que há menos de 150 anos decapitava os oponentes da Corte.

O país que hoje sitia o jornalista Julian Assange e ameça invadir a Embaixada do Equador num gesto de desprezo pela Convenção de Viena sobre o direito de asilo e imunidade diplomática, é o mesmo país que concedeu asilo diplomático a Augusto Pinochet - um dos maiores trogloditas latinoamericanos do último século. A história é curiosa. O juiz Baltazar Garzón litigou contra o Estado da Inglaterra pelo cumprimento de um mandato internacional de prisão contra Pinochet, recusado ferrenhamente pelo governo inglês, que assim asilou um criminoso. E o juiz espanhol novamente luta contra o Estado da Inglaterra, desta vez para assegurar o direito de asilo e de saída do país ao jornalista Julian Assange, encontrando a ferrenha resistência do governo inglês.

O país que colonizou e dilapidou grande parte da África e Asia inteiras - da Índia à Nigéria - e inspirou a trágica monstruosidade do Apartheid, na África do Sul, é o mesmo país que coloniza as Ilhas Malvinas, distante a 12.700 Km de Londres, para piratear sua costa e seu petróleo. Se recusa a dialogar e encontrar o entendimento para o conflito; ao contrário, se pinta para a guerra em defesa da usurpação.

No Comitê de Descolonização da ONU estão identificados 16 territórios em todo o mundo que ainda são colônias, sem autonomia e sem soberania. O Reino Unido coloniza 10 desses territórios, que estão localizados na Ásia, na Europa, na América Latina e no Caribe. O desrespeito às resoluções das Nações Unidas sobre a erradicação do colonialismo é sistemático.

A ilegal – à luz do direito internacional - reação da Inglaterra ante o asilo concedido pelo Equador a Julian Assange não surprende. É expressão do seu poder num mundo que teve as normas internacionais subvertidas pela chamada “guerra preventiva” da doutrina terrorista de Bush e Blair. Segundo esta doutrina, os EUA e a Inglaterra são os guardiões da segurança e da ordem mundial. Nesta qualidade, caçam os cidadãos que representam “perigo para a humanidade”. O inofensivo e trabalhador brasileiro Jean Charles, por exemplo, foi alvejado por esta doutrina: tiros certeiros na cabeça, numa estação do metrô londrino.

A ação inglesa no episódio Julian Assange, ameaçando invadir a Embaixada equatoriana e se recusando a conceder o salvo-conduto, traduz sua profunda devoção aos desejos do império estadoudinense e o desrespeito com a comunidade internacional. A Inglaterra faz de tudo para viabilizar a extradição de Assange aos EUA, onde ele seria julgado arbitrariamente a la guantánamo e possivelmente condenado à prisão perpétua ou à pena de morte. Isso mesmo, pena de morte - outro traço do obscurantismo de uma cultura medieval e bárbara, incompatível com uma visão iluminista de mundo.

Julian Assange cometeu o crime de fundar o Wikileaks e assim exercer a liberdade de informar e de revelar os meandros do establishment dos EUA e as vísceras da política externa intervencionista e belicista que desenvolve no mundo. Curiosamente, o país acusado pelos EUA e pela Inglaterra de tolher a liberdade de imprensa, o Equador, é o mesmo que concede asilo político a um dos maiores símbolos contemporâneos da luta pela liberdade de informação, pela verdade dos fatos e pela democratização da mídia.

Jeferson Miola foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial.




Fonte: www.cartamaior.com.br 



17 agosto 2012

MÍDIA


Que liberdade é esta?



Por Mino Carta, na Revista CartaCapital


O engenheiro e o doutor. Que diriam eles de como ficaram seus partidos? Foto: Arquivo/AE e Rolando de Freitas/AE
Do PMDB dos dias de hoje, que diria o Doutor Ulysses? Digo, aquele que enfrentou os cães raivosos da ditadura, ironizou a “eleição” de Ernesto Geisel ao criar sua anticandidatura e liderou a campanha das Diretas Já. E do PDT, que diria Leonel Brizola, um dos poucos a esboçarem uma tentativa de resistência ao golpe de 1964, cassado e exilado, no retorno vigiado pelo poder ditatorial no ocaso, e ininterruptamente perseguido pela Globo? Quem ainda recorda as duas notáveis figuras tem todas as condições para imaginar o que diriam.
A CPI do caso Cachoeira acaba de escantear a convocação do jornalista Policarpo Jr., diretor da sucursal de Veja em Brasília, que por largo tempo manteve parceria criminosa com o contraventor. As provas irrefutáveis da societas sceleris apresentadas por CartaCapital na edição da semana passada não somente foram olimpicamente ignoradas pela mídia nativa, o que, de resto prevíamos, mas também não surtiram efeito algum junto à CPI. A qual, como se sabe, teria de apurar em todos os aspectos os crimes cometidos pelo talentoso Carlinhos e seus apaniguados. Entre eles, está demonstrado, Policarpo Jr.
Se as façanhas da semanal da Editora Abril não entraram na pauta da CPI é porque aqueles que nela representam PMDB e PDT são contrários à convocação do jornalista de Veja. Há precedentes para explicar. Sem justificar, é óbvio. Quando dos primeiros sinais de que Policarpo Jr. estava envolvido no entrecho criminoso, um dos filhos de Roberto Marinho foi a Brasília para um encontro com o vice-presidente da República e líder peemedebista Michel Temer. Tomava as dores de Roberto Civita, nosso Murdoch subtropical, sob a alegação de que alvejar Veja significaria mirar na mídia nativa em geral e pôr em xeque a liberdade de imprensa. Outro encontro, no mesmo período, Temer teve com o presidente-executivo da Abril, Fábio Barbosa. Cabe lembrar que fato igual não se deu nos tempos da censura dos ditadores a alguns órgãos de imprensa, quando os Marinho se relacionam com extrema cordialidade com os ministros da Justiça (Justiça?), e Veja  estava sob censura feroz.
E eis que surgem as provas cabais da participação de Policarpo Jr., mas a vontade dos barões midiáticos prevalece, com a inestimável contribuição do PDT, escudado nos argumentos de um notório simpatizante das Organizações Globo, Miro Teixeira, idênticos, palavra por palavra, àqueles usados por um dos Marinho na conversa  com Temer. Donde, caluda, como se nada tivesse ocorrido, de sorte a cumprir a recomendação da casa-grande: nada de encrencas, deixemos as coisas como estão. Encrencas para quem? Para a minoria privilegiada, omissa. E a liberdade de imprensa? É a de Veja agir como bem entende.
Encaro meus acabrunhados botões, e pergunto: e que diria vovô Brizola de Brizola Neto? Será que Miro Teixeira pesa mais na balança do poder do que o ministro do Trabalho? Pesa ao menos dentro do PDT, a ponto de ofender impunemente a memória do engenheiro Leonel. É a observação dos botões, sugerida como conclusão inescapável.
Confesso algo entre o desconforto e o desalento. Indignação e revolta eu experimentava durante a ditadura, hoje sobrevém a desesperança. A mídia nativa é o próprio alicerce da casa-grande. Não há, dentro do seu espaço, impresso ou não, uma única voz que se levante para pedir justiça. É o silêncio compacto da turba, enquanto os seus porta-vozes invectivam contra a corrupção, sempre e sempre petista, e desde já decidem o resultado do processo do chamado “mensalão”. Pretendem-se Catões, são piores que Catilina.
Os botões me puxam pela manga. Ah, sim, esqueci: uma voz se levanta, a do Estadão, para noticiar que Gilmar Mendes, este monstro sagrado da ciência jurídica nativa, solicita um inquérito público a respeito de CartaCapital. Motivo: a nossa denúncia da sua participação do valerioduto mineiro. Mendes diz até ter estudado na Alemanha, deveria saber, porém, que no caso o único caminho é nomear advogado e mover demanda no Penal.
Em compensação, esta semana Roberto Jefferson se tornou personagem de destaque por ter apontado no ex-presidente Lula o chefão da quadrilha. Ele mesmo, o Jefferson que no começo da história, quando já havia embolsado 4 milhões de reais despejados pelo valerioduto nos seus bolsos, cuidou de isentar o então presidente.
Nem tudo é desgraça nas pregas do momento: na terça 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou por unanimidade a decisão de primeiro grau que reconhece como torturador o coronel Carlos Brilhante Ustra, comandante do DOI-Codi por certo período dos anos de chumbo. É a primeira vez que um órgão colegiado da Justiça brasileira afirma os crimes de um agente da ditadura civil-militar. Com isso, abre-se a porta para processos similares no Cível. A demanda movida pela família Teles, que conta com cinco torturados na masmorra do coronel Ustra, valeu-se do destemor e do saber do jurista Fábio Konder Comparato, infatigável na defesa da causa. Seu desfecho, pelo menos até agora, representa um avanço, mas a lei da anistia, condenada nas instâncias internacionais e tão limitativa das nossas aspirações democráticas, continua em vigor.
Ao cabo da semana, os botões sustentam condoídos que a casa-grande está de pé, inabalável, certa da cordialidade da senzala, como diria Sérgio Buarque de Holanda.


MENSALÃO


(*) Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa.

No cipoal de delitos, ilicitudes e crimes sob julgamento no Supremo Tribunal Federal, objeto da Ação Penal 470 – afetivamente distinguida pela imprensa como mensalão –, a sua maior parte não resiste a uma simples busca por provas e evidências que façam jus ao estardalhaço com que o assunto vem manipulando corações e mentes, e despertando paixões claramente partidárias nos meios de comunicação.

Mas existe outra selva de ilegalidades pairando como sombra sobre esta AP-470: a forma escancarada com que pessoas de reputação bem abaixo do meio-fio recebem aura de credibilidade inconteste, seja na condição de delator, seja na de testemunha em sua dupla função de réu de crime confesso. Essa credibilidade recebe a moldura vistosa de uma imprensa que há muito deixou de se pautar pelos requisitos basilares do bom jornalismo – aquele que busca a verdade, que persegue os fatos, que é incansável em ouvir os vários lados envolvidos e que se abstém de exarar julgamento de valor antes que o tema investigado tenha reunido os elementos básicos que respondam de forma inequívoca a questões tão simples e essenciais à nossa atividade quanto: Quem? Onde? Quando? O quê? Por quê? Como? Quanto?

Caixa dois
Chega a ser irônico, não fosse gravíssimo do ponto de vista moral e ético, que a grande imprensa que insiste em meter os pés pelas mãos em sua sua incontida pretensão de trocar a função de jornalista pela de magistrado, mudando como em passe de mágica as mangas de camisa por pomposas togas, é a mesma imprensa que usa todos os meios ao seu dispor – e não são poucos, desde plantação de notas contendo ameaças de demolição de reputações até o prenúncio de nova avalancha de infundados escândalos – para evitar que jornalistas de revistas semanais como Veja (Grupo Abril) e Época (Grupo Globo) venham a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as nebulosas transações financeiras, escutas ilegais, aliciamento de parlamentares do Congresso Nacional, empresários de alto coturno e, também, o uso de informações obtidas – de forma criminosa, via escutas telefônicas – para abastecer noticiário apocalíptico com o intuito não menos criminoso de desestabilizar o governo de um país.

É a velha história se renovando: investigação boa é a que atinge os outros, que lhes macula a honra, expõe-lhe as vísceras na pedra dos mercados públicos, imputam-lhes crimes imaginários que causam repulsa à sociedade; e a investigação que não pode nunca existir é a que trata das relações ilícitas entre jornalistas e proprietários de seus abonados veículos de comunicação com o submundo do crime, tão próprios para regimes de exceção, para tempos ditatoriais, funcionando como vasos comunicantes de interesses sórdidos travestidos de informação. Nesse aspecto, o julgamento da AP-470 não passa de mero instrumento burocrático requerido pela grande mídia para dar validação às suas muitas teses de condenação às dezenas de réus indiciados em processo movido pelo Ministério Público da União.

Onde as provas? Ao longo de cinco longas horas o procurador-geral da República Roberto Gurgel, no dia 3 de agosto, leu calhamaço em que há excesso de juízos de valor e completa ausência de fatos probatórios. Na melhor das hipóteses, os depoimentos por ele pinçados com mãos de cirurgião plástico dentre as 50.506 páginas dessa Ação Penal recebem peso completamente indevido – o de prova material, violentando as mais rudimentares lições de Direito que aprendemos ainda nos primeiros meses de universidade.

Perguntam as pessoas que acompanham o julgamento, movidas pela curiosidade que somente tema com tão ampla repercussão midiática poderia suscitar: onde as provas? A vasta maioria dos depoimentos, colhidos às centenas nos autos da AP-470, são praticamente unânimes em desmentir, não confirmar, desacreditar por completo as teses da existência de crimes como formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e compra de votos de parlamentares de forma regular e sistemática para atender a interesses políticos do governo federal com os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Muito ao contrário, os defensores dos réus referenciam essa enxurrada de depoimentos como robustas defesas dos seus clientes e, no máximo, encontramos a assunção de um crime quase comum a todos os partidos a que estão afiliados muitos dos réus: a prática do caixa dois durante a campanha presidencial de 2002.

Sem provas
Antes mesmo de se encerrar o julgamento do século, segundo querem fazer crer os órgãos de comunicação, encontramos o pisoteamento da justiça com requintes de crueldade, tortura sistemática, midiática e psicológica, movida contra, ao menos, uma pessoa inteiramente inocente. Tenho em mente a figura honrada e sempre altiva de Luiz Gushiken. O que o Ministério Público da União fez contra Luiz Gushiken é, por si só, um grave caso de má-fé mancomunado com injustiça patente. O que a grande imprensa fez com Luiz Gushiken é suficiente para escrever uma das páginas mais vis de nossa história recente: o ataque, o ataque sem provas, o ataque sem provas nem evidências plausíveis contra alguém que só teve um crime. O crime de ajudar o Brasil deixar para trás um longo passado de obscuridade e atraso civilizatório, de imensa disparidade entre poucos ricos e muitos pobres, e que ousou, bem além de nosso tempo, distinguir que a primeira etapa de qualquer governo popular não poderia ser outra que a de reconstruir a autoestima do povo.

Sim, a vítima do duplo massacre MP-mídia é mentor e patrono da mais importante campanha de publicidade institucional jamais ocorrida no Brasil – “O orgulho de ser brasileiro”, “O melhor do Brasil é o Brasil”, “Sou brasileiro e não desisto nunca”.

Luiz Gushiken demonstrou como ninguém, e ao longo de sete longuíssimos anos, tempo em que – vítima de terrível doença – sempre travou batalhas diárias por sua vida, que tem orgulho de ser brasileiro, que é um brasileiro talhado para não desistir nunca. Porque Gushiken há muito aprendeu com o pensador Shoghi Effendi (1897-1957) que “o maior tesouro de uma nação é o seu povo”. Portanto, o melhor do Brasil não são suas imensas fontes de recursos naturais, rios e florestas, imensa extensão territorial, petróleo abundante na camada do pré-sal. O melhor mesmo é o brasileiro.

Antes que os refletores deixem de buscar biografias dignas de serem iluminadas no episódio do mensalão, é necessário trazer a lume a “situação kafkiana processual” em que Gushiken foi engolfado. A começar pelo início, deve se destacar que a denúncia contra Gushiken foi recebida com votação apertada: quatro ministros da Suprema Corte – Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Eros Grau – votaram no sentido de sua rejeição. Dentre os que votaram favoráveis à recepção da denúncia, ficou patente que não havia elementos mínimos a embasar a condenação. E é de ninguém menos que do próprio ministro relator Joaquim Barbosa o entendimento de que, à luz dos elementos constantes dos autos, “absolveria Luiz Gushiken, sem dúvida”.

Sob a claridade desses primeiros raios de luz incidindo sobre o ambiente de penumbra em que nasceu a AP-470, é importante destacar qual acusação pesava sobre Gushiken: teria ele, pretensamente, ordenado ao também réu desta Henrique Pizzolato que assinasse quatro notas que permitiram o adiantamento de recursos da empresa Visanet, ligada ao Banco do Brasil, para a agência de publicidade de propriedade de Marcos Valério, a DNA Propaganda Ltda.

Recebida a denúncia, de forma tão apertada, passou-se à fase seguinte – a que busca, demonstra e apresenta as provas que sustentem a denúncia. Nesse aspecto o assunto chega a ser constrangedor: tudo condiz para a total improcedência da ação penal contra Luiz Gushiken. Isso porque o próprio Ministério Público não requereu a produção de uma única prova que pudesse robustecer seu pleito condenatório. E também não arrolou uma única testemunha que trouxesse alguma substância, algum resquício de veracidade à destrambelhada acusação.

Ato de desumanidade
Não estamos aqui às voltas com um processo com características dignas do talento de Franz Kafka, autor dos consagrados O Processo e O Castelo? Mas o assunto está longe de se exaurir. É que sobressaem atitudes bastante questionáveis por parte do Ministério Público quanto aos fatos e reveladoras da improcedência da ação penal, contra Gushiken. Uma destas é o fato de o titular do MP optar por subtrair ao conhecimento dos réus e dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal o teor de laudo do Instituto de Criminalística produzido antes da sessão de julgamento que recebeu a denúncia, que cuidava do tema e se afigurava mais que suficiente para afastar quaisquer indícios de coautoria por parte de Gushiken.

Esse laudo assumiu ares de clareza e transparência uma vez que nomeava quem eram os responsáveis, no Banco do Brasil, pela gestão dos recursos da empresa Visanet – e entre eles sequer estava o réu Henrique Pizzolato; E, não estando este, restava evidente ser absolutamente fantasiosa, além de claramente mentirosa, a afirmação de Pizzolato de que recebera orientação de Gushiken para que agisse em benefício da agência de publicidade de Marcos Valério.

Neste instante, qualquer concretude capaz de manter de pé a aviltante denúncia do Ministério Público ruía por terra, deixando, no entanto, graves sequelas na honorabilidade um inocente: “Como devolver ao travesseiro todas as penas lançadas aos ventos da calúnia e da difamação?” E não precisava ser assim. Sim, porque se o então Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza não houvesse ocultado do STF (e dos réus) o referido laudo do Instituto de Criminalística, dificilmente a Suprema Corte teria atuado pelo recebimento da denúncia, uma vez que já existiam eloquentes elementos para sua imediata rejeição.

Triste o país em que a administração da justiça é tratada de forma no mínimo leviana e arbitrária: é fato que após a apresentação da defesa pelos réus, o procurador-geral da República argumentou – em resposta à defesa que revelou estranheza diante do fato de ter sido Luiz Gushiken denunciado – que os fatos estariam sendo “apurados” pelo Ministério Público. No entanto, não tardou muito para o cidadão comum ficar ciente que nos autos da AP-470 não havia quaisquer traços, indícios, pontos ou vírgulas dando conta dos resultados dessa “apuração”. Mas, para o réu injustamente acusado, era como se séculos houvessem transcorrido. Porque para o inocente, cada dia a mais em que sua honra deixa de ser restabelecida ela é reiteradamente pisoteada. Essa forma de agir do Ministério Público da União é, antes de tudo, um flagrante ato de desumanidade, pois transformou o próprio processo em sua cruel punição.

Aos leitores que conhecem os meandros da administração da justiça, resta concluso que o MP se absteve de buscar uma única prova voltada à condenação de Gushiken – nem antes de propor a ação, nem depois de recebida a denúncia. E, tanto tempo decorrido, tanto sofrimento vivido, ficamos sabendo que o atual procurador-geral da República proclamou expressamente que não haveria provas sequer indiciárias em desfavor de Gushiken.

Tentação maior
E quanto à imprensa? Florestas de papel foram consumidas para atear fogo na reputação de uma pessoa inocente. Colunistas se revezavam em proferir sumárias condenações; responsáveis nos jornais pelos quadros “Entenda o caso... como nós o entendemos” devem ter se cansado de destacar seu nome dentre os “delinquentes que tanto mal causaram ao país” e de repetir pela milésima vez a foto desse senhor de estatura mediana e olhos puxados que, com humildade e percepção da real condição humana, nos ensinou que não pode existir virtude mais amada e necessária nos dias em que vivemos do que a luz que irradia do sol da justiça.

É oportuno lembrar a contundente frase dita por Luiz Gushiken em sua carta dirigida ao presidente Lula, em 16/11/2006, no momento em que se despedia do governo: “Na voragem das denúncias, abalou-se um dos pilares do Estado de Direito, o da presunção de inocência, uma vez que a mera acusação foi transformada no equivalente à prova de culpa”.

Se no ora distante 2006 essas palavras, impulsionadas por genuína indignação contra o mau jornalismo, não passavam de longo e solitário grito no deserto, agora, em 2012, elas assumem ares de profecia cumprida. O próprio processo foi a punição. E, para uma imprensa ávida de sangue e sempre disposta a terçar armas para manter em evidência seu escândalo da hora, não restou nem a obrigação ética de formular ao “condenado inocente” um reles pedido de desculpas. O mau jornalismo principia na confusão mental entre liberdade de expressão e libertinagem de imprensa, e não resiste à tentação maior de vestir a toga e, a seu bel-prazer, acusar, julgar, condenar.

Não passam, na verdade, de semiprofissionais do jornalismo. Infames, biltres e, em uma palavra, mequetrefes.


Washington Araújo é jornalista e escritor. Mestre em Comunicação pela
UNB, tem livros sobre mídia, direitos humanos e ética publicados no Brasil,
Argentina, Espanha, México. Tem o blog http://www.cidadaodomundo.org
Email - wlaraujo9@gmail.com







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Jefferson quis melar para alcançar a prescrição



Por Wálter Maierovitch, na Revista CartaCapital


Contam os historiadores e os cronistas da época que o presidente Eurico Gaspar Dutra, diante de uma dúvida, perguntava aos assessores jurídicos o que estava escrito no “Caderninho”.
O tal “Caderninho”, como todos os assessores consultados sabiam, era a recém-promulgada Constituição de 1946. A que substituíra a da ditadura do Estado Novo.

O advogado Luiz Francisco Correia Barbosa. Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Dutra queria ser, para usar a expressão em modo à época, um legalista. Um soldado da Constituição, como ele afirmava, e por ser um militar reformado e ex-ministro da Guerra de Getúlio. E era necessário o “Caderninho”, a ponto de Dutra portar um exemplar no bolso, porque o Brasil tinha acabado de sair da ditadura Vargas e de fazer a sua Constituição democrática. Àquela, de 1946, aniquilada pelo golpe militar.
Deixar alguém fora da ação penal, — como pateticamente bradou da tribuna do Supremo Tribunal Federal STF o advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Correia Barbosa, estaria previsto no “Caderninho” ??????
O nosso direito-constitucional processual consagra, no devido processo, o princípio da indivisibilidade da ação penal. Trocado em miúdos isso quer dizer que a ação penal deve ser proposta contra todos os que cometeram a infração penal. O ministério público, portanto, não pode escolher apenas alguns que praticaram crime, mas todos os conhecidos, identificados.
Dois exemplos sobre a indivisibilidade. Se duas pessoas ofendem a honra de outra, caluniando, difamando ou injuriando, no recinto de trabalho, caberá ação de iniciativa da vítima. E ela não poderá escolher e propor queixa-crime contra apenas um dos ofensores. Se isso suceder, a leio processual penal, que é de 1941, determina: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”. No caso de um crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, não poderá o Ministério Público, como titular da propositura da ação penal pública, escolher, dentre os identificados, apenas alguns dos infratores.
No caso do chamado “mensalão”, o então procurador-geral Fernando Antonio Souza, – que era o único titular da ação penal pública e à luz do estabelecido foro privilegiado por prerrogativa de função e das provas colhidas nos inquéritos policial e parlamentar–, denunciou todos os que ele entendeu envolvidos em autoria, co-autoria ou participação no suposto crime.
No curso da ação penal, o procurador Roberto Gurgel, sucessor de Souza, não aditou a denúncia para incluir algum outro co-autor ou participante do chamado esquema.
Assim, se estabilizou o processo (relação processual) e concluiu-se a instrução contraditória e se partiu para as alegações finais escritas e as sustentações orais. No momento, estamos na antevéspera do julgamento.
O advogado de Jefferson, com a proposta – a essa altura e sem prova nova – de adiamento, de acréscimo, para a colocação de Lula como réu denunciado, não passaria, certamente, no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
E o advogado de Jefferson, que estava numa defesa técnica e perante uma Corte de Justiça, nem se inibiu com tamanha falta de conhecimento sobre aquilo que, nas Faculdades de Direito, se ensina como sendo as primeiras linhas do processo penal.
A iniciativa para se aditar uma denúncia, em fase do princípio da indivisibilidade, é sempre do Ministério Público na ação penal pública e na privada.
Pelo jeito, o advogado queria que a ação criminal fosse estancada no estado em que se encontra, com Lula denunciado, citado para o processo, interrogado, instrução reaberta, etc, etc e até prescrever para Jefferson e todo mundo.
Num pano rápido, pegaria melhor se Jefferson (ou seria Gerson, da lei da vantagem???) dissesse onde foram parar os 4 milhões de reais que pegou do chamado “mensalão”. E quais os deputados do PTB contemplados, e isso para o Ministério Público entrar com ação penal, até em nome da indivisibilidade.









POLÍTICA


O estado da democracia no Brasil


Por Emir Sader, em seu Blog



Quando se pergunta a esses economistas de plantão como está o Brasil, eles imediata auscultam a Bolsa de Valores nos seus Ipads, como um médico faz um exame cardiológico. O vai e vem da Bolsa seria o tique- taque da saúde da economia e do próprio país, para a mentalidade mercantil que orienta esses economistas.

Se a Bolsa de Valores faz parte do país – mesmo se de forma um tanto contraditória, na medida em que atrai capitais especulativos -, a situação do país real tem que ser auscultada em outro lado e com outros métodos.

Os avanços mais significativos do Brasil na ultima década se deram no plano da sua democratização social. Uma política econômica que articula estreitamente desenvolvimento econômico com extensão do mercado interno de consumo popular, que prioriza a expansão dos direitos econômicos e sociais e não os ajustes fiscais, tem permitido ao país mais desigual do continente mais desigual, apresentar uma imagem social menos desigual, menos injusta, com menos pobreza e menos miséria do que marcou tradicionalmente a nossa sociedade.

Esses avanços se chocam com estruturas políticas que mantem suas características tradicionais de instrumentos de poder das velhas elites políticas, que aparecem como freios para que a democratização social se expresse em estruturas políticas – tanto parlamentares, como jurídicas e do aparato-estatal – concordes com esses avanços.

Se alguém conseguisse fazer o exercício mirabolante de imaginação e fizesse abstração dos enormes avanços nos direitos sociais dos milhões de brasileiros que estão tendo seus direitos sociais atendidos, parece que seguimos vivendo em governos anteriores – os do Sarney ou do FHC, por exemplo. Governos em que as heranças da ditadura se faziam sentir de forma direta, seja no pessoal político, nas estruturas jurídicas, nas formas de funcionamento do Estado, nas representações parlamentares.

Até onde essas estruturas são compatíveis com a democratização do Brasil? O Congresso é impermeável, pela sua representação eleita pelo financiamento privado de campanhas, que produzem fortes lobbies corporativos, a projetos de democratização das arcaicas e monopolizadas estruturas do campo brasileiro e, ao contrário, ameaça consolidá-las com a aprovação de um Código Rural que aponta para retrocessos maiores ainda.

É impermeável à aprovação de um Marco Regulatório dos meios de comunicação, que permita romper com o monopólio privado de algumas famílias que pretendem formar a opinião pública nacional e partir dos seus próprios interesses e opiniões. E, como diz o Lula, não haverá democracia no Brasil, enquanto os políticos tiverem medo da imprensa.

O Congresso, eleito com os privilégios das campanhas privadas, que traduzem as desigualdades econômicas e sociais para as campanhas eleitorais e para o Congresso, tampouco procederá à reforma democrática do sistema eleitoral, que supõe, em primeiro lugar, o financiamento público das campanhas.

O Judiciário tem se mostrado insensível e incapaz de promover a justiça no Brasil, burocrático, passível de corrupção, inadequado para a promoção da justiça e a extensão dos direitos para a grande maioria da população, que o país urgentemente precisa.

O aparato de Estado foi feito para reproduzir as relações dominantes, marcadas pela exclusão social, pelo monopólio das elites tradicionais, que sempre se apropriaram desse aparato para promover seus interesses e reproduz a sociedade desigual e fragmentada que temos.

O governo Lula avançou pelas beiradas, pelas brechas, com o instinto do ensaio e erro do ex-presidente, valendo-se das imensas precariedades herdadas – recessão econômica, exclusão social, concentração de renda, desarticulação do Estado. Retomou-se a expansão econômica, estreitamente articulada com a expansão do mercado interno de consumo popular e a extensão dos direitos sociais. Pela primeira vez a situação social da grande maioria pobre da nossa sociedade melhora. Porém, mesmo para obter esses resultados e dar-lhes continuidade, o governo enfrenta grandes obstáculos, que tantas vezes inviabilizam, mudam a natureza dos projetos ou tiram toda sua eficácia, porque se trata de um Estado – em todas suas estruturas, administrativas, financeiras, jurídicas – que não está feito para promover políticas de inclusão da grande maioria da população.

Nesse marco, a imensa democratização social levada a cabo pelos governos Lula e Dilma não encontra correspondência em processos de democratização política que, por exemplo, permitissem renovar radicalmente as representações politicas no Congresso, que tiveram mudanças menores, sem refletir as transformações sociais no Brasil contemporâneo. O bloqueio do financiamento público de campanha, feito exatamente pelos partidos que se beneficiam dos recursos privados, que os elegem e reelegem, falseando a representação popular, condena o Parlamento à desmoralização atual e ao bloqueio das iniciativas mais progressistas que necessitamos – no plano dos meios de comunicação, do meio ambiente, da política agrária, na reforma do Estado, na democratização do Judiciário, na transparência do funcionamento de todas as instituições públicas, na conquista de direitos ligados à mulher, entre tantas outras.

Sem democratização do Estado, do sistema de representação política, de formação de opinião pública, das relações econômicas e sociais no campo, haverá limites fundamentais para que o Brasil siga, nesta década, a trajetória que vinha trilhando na década passada. Inclusive no poder que o Estado necessita para impulsionar o crescimento econômico que o pais urgentemente precisa, mais além dos interesses corporativos e de busca especulativa de lucros – sem produzir nem bens, nem empregos – do grande capital privado.

Os maiores avanços democráticos que o Brasil teve nestes anos vieram de iniciativas especificas. A Comissão da Verdade, a aprovação do direito ao casamento dos homossexuais e o reconhecimento jurídico e político das políticas de cotas nas universidades. São iniciativas muito importantes, mas que precisam de reformas democráticas do Estado e do sistema político, para fazer do Brasil um país socialmente justo, democraticamente forte e economicamente soberano.


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A CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍTICA


(*) Artigo publicado originalmente na Revista do Brasil (Edição de Agosto de 2012)

Política para a mídia brasileira em geral é sinônimo de escândalo. Para grande parte da população resume-se a eleições.

Pessoas menos informadas costumam referir-se ao ano eleitoral como o "ano da política", fechando dessa forma o círculo da incultura cívica do país, do qual não escapa um ensino alheio ao tema.

Nação de base escravocrata, às camadas subalternas brasileiras sempre foi negado o direito de efetiva participação no jogo político.

Como concessão permite-se o exercício do voto, dentro de regras restritivas, feitas sob modelo para perpetuação das elites tradicionais no poder.

O descompasso entre presidentes da República eleitos a partir de programas de governo reformistas, com apelo popular, e composições parlamentares no Congresso conservadoras e patrimonialistas têm sido uma constante da política brasileira desde a metade do século passado.

O suicídio de Vargas e o golpe de Estado sacramentado pelo senador Auro de Moura Andrade em 1964 ao declarar vaga a presidência da República legalmente ocupada pelo presidente João Goulart são símbolos da ambiguidade política brasileira, na qual enquadra-se até a renúncia tresloucada de Jânio Quadros. Cabem aí também as chantagens exercidas por grupos parlamentares contra os governos Lula e Dilma, obrigando-os a dolorosas composições partidárias.

Diferentemente da eleição majoritária, onde os candidatos a chefe do executivo falam às grandes massas e são obrigados a mostrar seus projetos nacionais, deputados e senadores apóiam-se no voto paroquial, no compadrio, no tráfico de influência, herdeiros que são do velho coronelismo eleitoral.

E no Congresso, sem compromisso ideológico com o eleitor, defendem os interesses dos financiadores de suas campanhas, quase sempre poderosos grupos econômicos do campo e da cidade, ao lado das igrejas e até de entidades esportivas.

São candidaturas cujo sucesso só ocorre pela falta de um crivo crítico, proporcionado por debates constantes que apenas a mídia tem condições de oferecer em larga escala. No entanto, jornais, revistas, o rádio e a televisão não estão interessados em mudanças. Por pertencerem, no geral, aos herdeiros dos escravocratas (reais ou ideológicos), a existência de um eleitorado esclarecido e consciente apresenta-se como um perigo para os seus interesses.

Por isso, usam de todos os meios para manter a maioria da população distante da política, criminalizado-a sempre que possível.

As raízes da tensão histórica existente entre o executivo e o legislativo brasileiros não fazem parte da pauta da mídia nacional.

Como também não fazem parte as várias propostas existentes no Congresso voltadas para uma necessária e urgente reforma política.

Entre elas, por exemplo, a que acaba com o peso desigual dos votos de cidadãos de diferentes Estados, as que propõem a adoção do voto distrital misto, o financiamento público de campanha ou até o fim do Senado, cujo debate e votação são sempre bloqueados pelos grupos conservadores dominantes.

O dever social da mídia seria o de ampliar esse debate, levando-o à toda sociedade e tornando seus membros participantes regulares da vida política nacional. Mas ela não presta esse serviço.

Prefere destacar apenas os desvios éticos de parlamentares e os "bate-bocas" nas CPIs. São temas que caem como uma luva nas linhas editoriais dos grandes veículos, movidas por escândalos e tragédias espetaculares, sempre tratadas como "fait-divers", sem causas ou consequências, apenas como show.

O resultado é a criação de um imaginário popular que nivela por baixo toda a atuação política institucionalizada. Seus atores são desacreditados, mesmo aqueles com compromissos sérios, voltados para interesses sociais efetivos.

A definição de uso corrente de que "são todos iguais" reflete essa imagem parcial e deformada da política, criada pela mídia.

No caso específico da televisão, por onde se informa a maioria absoluta da população, a situação é ainda mais grave.

O Brasil é a única grande democracia do mundo onde não existem debates políticos regulares nas redes nacionais abertas.

Só aparecem, por força de lei, às vésperas dos pleitos, reforçando ainda mais a ideia popular de que política resume-se a eleições.

Ao exercerem no cotidiano a criminalização da política, os meios de comunicação, em sua maioria, brincam com o fogo, traçando o caminho mais curto em direção ao golpismo.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.


Fonte: www.cartamaior.com.br 

GREVE


"NEGOCIA, DILMA"



Por Pedro Pomar


A decisão do governo federal de endurecer com os funcionários públicos em greve, e abandonar a mesa de negociações, simulando conversas pontuais com uma ou outra categoria, é desastrosa qualquer que seja o desfecho da queda de braços. A assinatura de um “acordo” entre o governo e o Proifes, sindicato chapa-branca de professores federais cuja representatividade é ínfima, foi um episódio grave e deplorável de encenação. A esmagadora maioria dos docentes, representada pelo Andes-Sindicato Nacional, continua em greve no momento em que escrevo.

Como complemento de sua atitude de não negociar, o governo federal editou o decreto 7.777, que tem por objetivo
substituir os funcionários em greve por trabalhadores estaduais ou municipais e até por trabalhadores “terceirizados”. Uma retomada de práticas autoritárias de governos conservadores, como o de Sarney, que também editou um decreto antigreve fracassado.
Pois bem: um dos acertos dos governos Lula foi a expansão e fortalecimento do Estado em diversas áreas, acompanhada, em certa medida, de uma ampliação do funcionalismo público federal. Foi o caso das universidades federais, por exemplo: o governo criou 14 delas, espalhadas pelo país, e precisou contratar milhares de professores qualificados. Isso era duplamente necessário, porque o Brasil vem formando a cada ano, com dinheiro público, 10 mil pesquisadores doutores, que não encontram emprego no ensino privado, nem na indústria.

O crescimento da presença do poder público é fundamental para ampliar os serviços oferecidos à população e garantir direitos. O Brasil precisa de mais auditores para combater o trabalho escravo e as burlas à legislação trabalhista, bem como para fiscalizar a arrecadação de tributos federais (como o Imposto de Renda e as contribuições patronais à Previdência e ao FGTS). Precisa de mais agentes da Polícia Federal para vigiar as fronteiras, atacar o crime organizado, o desmatamento ilegal. Precisa de mata-mosquitos para evitar a dengue. Precisa reforçar os quadros do Ministério da Saúde, da Funai, do Incra e de diversos outros órgãos públicos, porque somente assim as políticas públicas poderão tornar-se efetivas.

Desse modo, o funcionalismo precisa ser valorizado, e suas reivindicações devem ser objeto de avaliação, de negociações sérias, ainda que o governo ache impossível aceitar todas. Manter uma relação madura com o funcionalismo é, ou deveria ser, componente fundamental de uma política de valorização e consolidação do setor público. Basta ver como os jornalões começaram a soltar editoriais histéricos contra as categorias em greve. Um jornalista, colunista da rádio CBN, normalmente autor de comentários ponderados, criticou os funcionários em greve porque, entre outros motivos, eles ganham “salários relativamente bons” para os padrões do Brasil. Ele toparia revelar seu próprio salário?

Ao mesmo tempo em que joga duramente com o funcionalismo em greve, o governo acena com bondades e pacotes para a iniciativa privada, por meio de desonerações da folha de pagamento, incentivos fiscais e agora parcerias em investimentos em logística e transportes. O contraste chama atenção: sugere uma guinada. A Central Única dos Trabalhadores, que não pode ser acusada de inimiga do governo, reagiu e protocolou no Supremo  Tribunal Federal, no dia 9 de agosto, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto 7.777, da qual também são signatárias outras entidades, de representação nacional do funcionalismo federal.
“O decreto é inconstitucional porque ele impõe restrições ao direito constitucional de greve e permite contratação na forma de convênio, o que é a vedado na própria Constituição Federal. Algumas atividades são consideradas atividades típicas de Estado e não poderiam ser substituídas desta forma”, afirma o advogado Valmir Floriano. 

Também será protocolada denúncia na Organização Internacional do Trabalho (OIT) “contra as atitudes antisindicais do governo na tentativa de acabar com a greve legítima dos servidores públicos”, frisa a CUT.
No dia 31 de agosto termina o prazo para inclusão de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A esta altura, portanto, as tratativas para o reajuste das diferentes categorias já deveriam estar avançadas, para que pudessem ser incluídas a tempo pelo governo, na forma de emendas. Esse limite temporal inclui um fortíssimo elemento de tensão e desgaste dos funcionários, que estão há mais de 50 dias em greve. Mais de 90, no caso dos professores universitários.

“O momento é de mobilizar cada vez mais os servidores. Se enfraquecermos a greve, estaremos condizentes com a postura do governo. Vamos para as ruas inibir qualquer atitude antigrevista do Executivo ou qualquer outro poder”, afirma o secretário de política social da CUT do Distrito Federal, Ismael César.

Pode ser que o governo vença a queda de braço. Mas ao preço de derrotar sua própria base social, direta e indiretamente.


Pedro Pomar é jornalista, editor da Revista Adusp e doutor em ciências da comunicação.

Fonte: www.oescrevinhador.com.br 


CIDADES


QUANTO MAIS GRADES, MAIS

PROTEÇÃO? NÃO!



Quanto mais altos os muros e grades, mais proteção, certo? Errado!

Por Raquel Rolnik, em seu blog


Primeiro grades e portões cercaram prédios e casas, e guaritas foram instaladas nos limites entre os edifícios e as ruas. Depois, muros altos passaram a cercar não apenas quadras inteiras, mas, às vezes, várias delas, fechando pedaços de cidade com exclusividade para seus moradores e visitantes. O modelo — identificado principalmente com a ideia de segurança contra a violência das ruas — acabou se disseminando tanto que virou norma obrigatória em algumas cidades e até em alguns programas habitacionais.

O pressuposto de que quanto mais muros e grades são colocados, mais segurança existe alimentou, durante mais de duas décadas, a transformação dos modos de morar. A ideia, que parece óbvia, é a de que, ocultando o máximo possível o que se passa intramuros, evita-se a invasão e o roubo. Entretanto, a mais nova onda de furtos e roubos, pelo menos na cidade de São Paulo, contraria esta ideia. Já são 20 os condomínios de luxo, muradíssimos, que sofreram arrastões apenas este ano na capital paulista.

O último caso ocorreu esta semana no bairro do Itaim-Bibi e foi noticiado pelo “Estadão”. O porteiro do condomínio contou à reportagem que os bandidos entraram pelos fundos, escalando um muro de 4 metros de altura. De acordo com a Delegacia de Investigação de Crimes Patrimoniais, a cada mês são registrados, em média, dois arrastões em condomínios de luxo em São Paulo.

Recentemente, a “Folha de S. Paulo” divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Polícia Militar do Paraná que revela que 60% das casas assaltadas em Curitiba são cercadas por muros. Apenas 15% são “abertas” para a rua. Além disso, a pesquisa colheu depoimentos de detentos com participação em assaltos. Dos entrevistados, 71% afirmaram que casas com muros são preferíveis para a realização de assaltos e 54% disseram que os muros ocultam a ação.

O fato é que transformar a lógica do modo de morar e de organizar a cidade não resolve o problema da violência nas ruas. As estratégias de furtos, roubos e assaltos também se adaptam. Uma das técnicas que vem sendo utilizadas por criminosos hoje, por exemplo, é clonar ou roubar controles remotos de portões automáticos, o que lhes permite entrar e sair de residências tranquilamente, sem alarde e, ironicamente, “protegidos” por muros.
Moral da história: os muros fragmentaram cidades, destruíram a relação dos edifícios com o espaço público, empobreceram a paisagem e, como estamos vendo, não resolveram o problema da segurança. Pra que servem então?



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V I E N A !


Alberto Villas, na Revista CartaCapital


A primeira coisa que me veio à cabeça quando sai andando pelas ruas de Viena foi uma velha canção de Gilberto Gil, lá dos idos de 69, Volks-Volkswagen-Blue: “Zeca meu pai comprou/um Volks-Volkswagen Blue/Zeca meu pai comprou/Um carrinho todo azul”. Isso porque avistei estacionado ali na Concordiaplatz um carrinho azul, um Volkswagen Blue. Carrinho é o modo de dizer. Xadrez, cool, cheio de bossa, a cara de Viena.  Quem teria comprado aquele carrinho todo azul?
Quem teria comprado aquele carrinho todo azul? Por Alberto Villas
Esperando o dono aparecer só pra ver a cara dele, tomamos uma cerveja Ottakringer no Café Mozart observando Viena. Como pode uma cidade ser tão organizada? Tão bonita, tão clean, tão design? Tudo aqui funciona. O metrô sem catraca, o bonde vermelho que desliza suavemente pelas ruas e avenidas,  as bicicletas maneiras, os automóveis silenciosos, os motoristas que param para os pedestres sem que eles peçam.
Por que será que Viena tem um asfalto que é um tapete, as calçadas que não têm um buraquinho sequer, as discretas placas nos lugares, tem parques e jardins maravilhosos no centro da cidade, um ar puro e um céu azul cheio de nuvens brancas?  Por que será que tudo funciona por aqui? O comerciante tem troco para qualquer nota, as latas de lixo de alumínio com compartimento para cigarro e o metrô que oferece revista de graça aos passageiros. Por que será que Viena tem até banheiros públicos ao som de ópera?  Sim, estava escrito lá no luminoso: Opera Toilete mit musik!
O que vimos pelas ruas de Viena? Dezenas de homens fantasiados de Mozart para que o turista saia bem na foto. Além do Volkswagen  xadrez, lambretas azul piscina, verde água e rosa shock. Vimos centenas de stickers colados nos postes inclusive um que – acho eu – tinha a ver conosco: Alle Journalisten Sind Archlocher! Vimos também um cartaz escandaloso anunciando o Volksbeat Tour da performática cantora Nina Hagen. Pra ser sincero, nem me lembrava mais da linda garota de Berlim.
Foi andando pelas ruas de Viena que encontramos um mercado de frutas, legumes e especiarias desses que a gente tem vontade de passar o dia. Tinha arroz do Suriname, pepino da Grécia, pitaia do Vietnã, tamarilo da Colômbia, banana da Martinica, quiabo do Gabão e jaca do Brasil. Sim, jaca do Brasil tinha lá. Foi nesse mercado que compramos cheirosos saquinhos de páprica da Hungria, pimenta da Síria, canela da Índia e harrissa do Marrocos.
Foi andando pelas ruas de Viena que encontramos a loja Comic & Toys, paixão de quem gosta de games, bonequinhos e brinquedos antigos. Foi também andando pelas ruas dessa cidade maravilhosa que vimos nas vitrines a rainha Elizabeth dando um tiauzinho movido a energia solar.
Viena é pura paixão. Bancas de flores nas calçadas exalam cheiro de begônias e enfeitam a cidade com tulipas, orquídeas, copos de leite, cravos e rosas de todas as cores. Viena são os cafés com seus petits fours, com seus brownies e suas tortinhas de amora. Viena e seus museus maravilhosos: o Albertina, o Mumok, o Leopold…
Viena merece sim uma Serenata em Sol, uma Sonata para Piano, uma Fantasia em Dó Menor de Wolfgang Amadeus Mozart. Merece sim um beijo tipo aquele que pintou na tela do austríaco Gustav Klimt em 1862 e que vimos no Museu Belvedere numa manhã de verão, julho de 2012.