17 março 2016

JUÍZES CORRENDO PARA A GALERA

Não se pode aceitar o vazamento 
de diálogos sem referência a crimes

Fernando Molica, em O Dia
As mais altas instâncias da Justiça brasileira têm a obrigação de impedir a continuação dos abusos que, a pretexto de punir empresários e políticos envolvidos em graves casos de corrupção — tarefa necessária e fundamental —, atropelam direitos dos cidadãos que foram duramente conquistados.
A gravação e a divulgação de conversa entre a presidente da República e um ex-presidente seriam justificáveis apenas diante da perspectiva de crime grave. Mas não se pode aceitar o vazamento de diálogos que não fazem referência a qualquer conluio. A lei que prevê o grampo — 9.296/1996 — determina que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial”. Diz também que a interceptação não será admitida se “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.
Ausência sem indícios
O próprio juiz Sérgio Moro admitiu que não havia “nenhum indício nos diálogos ou fora deles” de “fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada”. O que então justifica a divulgação das conversas? Quem admite este tipo de pedalada não poderá reclamar se tiver conversas íntimas — ou as de seus filhos — divulgadas com autorização da Justiça. Ninguém está livre de ser considerado suspeito, nenhum de nós está livre de ter conversas grampeadas. Mas, desde esta quarta-feira, todos, mesmo que venhamos a ser inocentados, poderemos ter nossa intimidade exposta.
Delações não voluntárias
Quem acha que vale tudo para encarcerar um suspeito não terá o direito de reclamar diante de uma prisão injusta, terá que se calar se for vítima de violência policial. Da mesma forma, prisões preventivas não poderiam ser utilizadas como mecanismo de pressão. A Lei 12.850/2013 define que as colaborações premiadas têm que ser feitas de forma voluntária. Como dizer que é voluntária a opção de alguém que, sem julgamento, é privado da liberdade durante meses? A troca da delação pelo fim da prisão remete ao que ocorria nos porões da ditadura. No processo do Mensalão, ninguém foi preso antes do julgamento — e não se pode falar que réus não foram punidos.
O comportamento atual da Justiça parece destinado a pressionar o governo e a aumentar a tensão entre brasileiros que, de adversários políticos, passaram a se considerar inimigos. A intolerância estimulada também por outros setores da sociedade ameaça a democracia, a convivência entre os que pensam diferente. Não se pode admitir que um processo seja conduzido com o grau de animosidade típico dos linchamentos. Não é razoável que um juiz solte nota de agradecimento a manifestantes — juízes não podem correr para a galera.

(Extraído do TIJOLAÇO, de Fernando Brito)


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